Dispõe sobre um empréstimo de Cr 11.444.400,00, a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo
Pedro Alcântara Junior, Prefeito Municipal de Sarutaiá decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um empréstimo até a importância de Cr 11.444.400,00 (onze milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), destinado às aquisição de uma motoniveladora nova, com os respectivos acessórios constantes da concorrência de 29 de agosto de 1962.
Art 2º Fica expressamente autorizada a inclusão no contrato que for celebrado, de todas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza e, de modo especial, as seguintes:
a)- prazo máximo de 10 (dez) anos, com resgate em prestações mensais de juros e amortização pela Tabela Price, vencendo-se a primeira prestação 30 (trinta) dias após a entrega da última parcela do empréstimo;
b)- Juros de 12% (doze por cento) ao ano, contados desde o recebimento da primeira parcela do empréstimo, sujeitos à majoração de 1% (hum por cento) na falta de pagamento,nos prazos estipulados, das prestações de Juros e amortização do empréstimo vigorando o aumento durante o período de atraso;
c)- garantia das rendas do Município, inclusive o excesso de arrecadação devido pelo Estado, nos termos do artigo 67 da Constituição do Estado de São Paulo, a quota de que trata o artigo 15°, parágrafo 4°, da Constituição Federal, e as quotas do imposto de consumo a serem entregues pela União;
d)- multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, para atender as despesas de execução judicial, no caso de inadimplemento do contrato por qualquer das partes.
Art 3º As leis orçamentárias consignarão verbas especiais para o pagamento de juros e amortização do financiamento, que será custeado com as rendas municipais.
Art 4º Para comprimento e efetivação da garantia de que trata a alinea "c", partes média e final, do artigo 2°, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, em caráter irrevogável e exclusivo, os poderes necessários para o recebimento da contribuição de que trata o artigo 67 da Constituição Estadual, a contribuição da quota do imposto de consumo atribuída pela União, devendo a Caixa entregar ao município o total das quotas que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atraso no pagamento das prestações do empréstimo.
Art 5º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar, à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, a taxa de abertura do presente crédito, no importe de Cr 114.444,00 (cento e catorze mil, quatrocentos e quarenta e quatro cruzeiros) fixada segundo a Resolução n° CEESP-CA-2/61, correndo a despesa à conta do crédito especial aberto pelo artigo subsequente.
Art 6º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) com vigência de 2 (dois) anos para ocorrer às despesas de escritura e outras decorrentes da contratação do empréstimo autorizado no artigo 1°, inclusive ao pagamento dos juros, sobre as parcelas que forem entregues pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo, referentes ao mesmo empréstimo.
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com recursos do excesso de arrecadação, já verificado.
Art 7º Fica igualmente aberto na Contadoria Municipal, crédito especial de Cr 11.444,400,00 ( onze milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), com vigência de 1 (hum) ano, a partir da assinatura do contrato de empréstimo autorizado pela presente lei.
Parágrafo 1°- O valor do presente crédito será empregado exclusivamente na aquisição da motoniveladora, nos termos do artigo 1° desta lei;
Parágrafo 2°- O presente crédito será coberto com o recurso previsto na operação financeira autorizada pelo artigo 1° da presente lei.
Art 8º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 29 de Setembro de 1962
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Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 20 de setembro de 1962
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Secretario
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 14, 14 DE OUTUBRO DE 1965 | "Autoriza o Prefeito adquirir imóvel e dá outras providências" | 14/10/1965 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1, 17 DE JANEIRO DE 1965 | "Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir instrumentos musicais e dá outras providências". | 17/01/1965 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 3, 18 DE JANEIRO DE 1962 | "Revoga as Leis Municipais n°s 8 e 9 de 1960" | 18/01/1962 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6, 14 DE ABRIL DE 1960 | - | 14/04/1960 |
| LEI Nº 5, 10 DE ABRIL DE 1960 | Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para os serviços do Município, um trator rodoviário ou uma motoniveladora até o limite de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros). | 10/04/1960 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 7, 17 DE FEVEREIRO DE 1966 | "Altera a tabela do Artigo 20° da Lei Municipal nº 20, de 11 de junho de 1964" | 17/02/1966 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6, 08 DE ABRIL DE 1965 | "Modifica o sistema de lançamentos de importâncias inferiores a Cr 1.000 e Cr 60 e dá outras providências" | 08/04/1965 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5, 12 DE MARÇO DE 1964 | "Altera a tabela n° 17 anexa ao Código Tributário Municipal" | 12/03/1964 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1268, 13 DE JULHO DE 2018 | “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.” | 13/07/2018 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1263, 17 DE ABRIL DE 2018 | "Autoriza o Chefe do Executivo a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, um crédito especial, destinado ao Trabalho Social do Programa Minha Casa Minha Vida, referente ao Empreendimento denominado Francisco Lozano Cortez Júnior- 91 moradias, neste Município de Sarutaiá". | 17/04/2018 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1242, 18 DE SETEMBRO DE 2017 | “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.” | 18/09/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1241, 23 DE JUNHO DE 2017 | "Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências." | 23/06/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1240, 23 DE JUNHO DE 2017 | "Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências." | 23/06/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1222, 12 DE AGOSTO DE 2016 | ”Autoriza o empréstimo de implementos agrícolas para produtores rurais do município de Sarutaiá e dá outras providências.” | 12/08/2016 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 229, 28 DE JUNHO DE 1988 | “Autoriza o Executivo a efetuar empréstimo junto a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A.” | 28/06/1988 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 92, 09 DE DEZEMBRO DE 1980 | “Dispõe sobre empréstimo para até o montante de Cr$600.000,00(seiscentos mil cruzeiros), a ser contraído com a Caixa Econômica do – Estado de São Paulo S/A: | 09/12/1980 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 47, 12 DE AGOSTO DE 1977 | “Dispões sobre empréstimo para pavimentação, a ser contraído com a CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.”... | 12/08/1977 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 31, 24 DE DEZEMBRO DE 1962 | "Dispõe sobre um empréstimo de Cr 2.260.000,00, a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo" | 24/12/1962 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1264, 17 DE ABRIL DE 2018 | “Dispõe sobre autorização para criação de Classificação Econômica na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor e dá outras providências.” | 17/04/2018 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 826, 13 DE OUTUBRO DE 2005 | “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício de 2006”. | 13/10/2005 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 823, 13 DE SETEMBRO DE 2005 | ‘Altera a Lei n° 77/79 de 09 de novembro de 1.979 e dá outras providências.” | 13/09/2005 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 31, 24 DE DEZEMBRO DE 1962 | "Dispõe sobre um empréstimo de Cr 2.260.000,00, a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo" | 24/12/1962 |