Modifica o sistema de lançamentos de importâncias inferiores a Cr 1.000 e Cr 60 e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º A partir do corrente exercício, todos lançamentos de importância até Cr 1.000 (hum mil cruzeiros) referentes ao Imposto Territorial Urbano e Taxa de Conversação de Estradas Municipais, serão arrecadadas em uma só vez, no decorrer do mês de junho de cada ano.
Art 2º Todas taxas municipais, cujos valores forem inferiores a Cr 60 (sessenta cruzeiros) serão reajustadas à esse mínimo para efeito de lançamento e arrecadação.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 8 de abril de 1965
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Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 8 de abril de 1965
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Secretario
| Ato | Ementa | Data |
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| LEI ORDINÁRIA Nº 7, 17 DE FEVEREIRO DE 1966 | "Altera a tabela do Artigo 20° da Lei Municipal nº 20, de 11 de junho de 1964" | 17/02/1966 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5, 12 DE MARÇO DE 1964 | "Altera a tabela n° 17 anexa ao Código Tributário Municipal" | 12/03/1964 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 20, 20 DE SETEMBRO DE 1962 | "Dispõe sobre um empréstimo de Cr 11.444.400,00, a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo" | 20/09/1962 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1113, 26 DE MARÇO DE 2013 | Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a efetuar transporte de terras mediante recolhimento de taxas, regula o preço de recolhimento da hora trabalhada para o trator agrícola da Prefeitura Municipal e da outras providencias”. | 26/03/2013 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 957, 20 DE MAIO DE 2009 | “Institui a “Promoção de Incentivo ao pagamento do IPTU/ISS e taxas”, no exercício de 2.009 dá outras providências." | 20/05/2009 |