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Leis Municipais
Atualizado em: 16/04/2026 às 14h47
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LEI ORDINÁRIA Nº 6, 08 DE ABRIL DE 1965
Assunto(s): Arrecadação, Imposto Territorial Urbano, Taxas
Em vigor

Modifica o sistema de lançamentos de importâncias inferiores a Cr 1.000 e Cr 60 e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º A partir do corrente exercício, todos lançamentos de importância até Cr 1.000 (hum mil cruzeiros) referentes ao Imposto Territorial Urbano e Taxa de Conversação de Estradas Municipais, serão arrecadadas em uma só vez, no decorrer do mês de junho de cada ano.

Art 2º Todas taxas municipais, cujos valores forem inferiores a Cr 60 (sessenta cruzeiros) serão reajustadas à esse mínimo para efeito de lançamento e arrecadação.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 8 de abril de 1965

__________________________________________

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 8 de abril de 1965
____________________________________________

Secretario

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7, 17 DE FEVEREIRO DE 1966 "Altera a tabela do Artigo 20° da Lei Municipal nº 20, de 11 de junho de 1964" 17/02/1966
LEI ORDINÁRIA Nº 5, 12 DE MARÇO DE 1964 "Altera a tabela n° 17 anexa ao Código Tributário Municipal" 12/03/1964
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