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LEI ORDINÁRIA Nº 1113, 26 DE MARÇO DE 2013
Assunto(s): Taxas, Transportes
Em vigor

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a efetuar transporte de terras mediante recolhimento de taxas, regula o preço de recolhimento da hora trabalhada  para o trator agrícola da Prefeitura Municipal e da outras providencias”.

Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º-fica a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, autorizado a efetuar o transporte de viagens de terras e serviços do trator agrícola mediante guia competente a ser retirada perante a Lançadoria e recolhida na tesouraria da Prefeitura;

Parágrafo 1º - Os valores por viagens de terra será de R$ 10,00 ( dez reais) e o de serviços do trator agrícola de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)

Parágrafo - Os próximos aumentos dos equipamentos que se referem o artigo 1-. Caput, serão realizados por Decreto Municipal expedido pelo Chefe do Executivo;

Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrá por conta de dotações próprias, vigentes no Orçamento.

Art.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario em especial a Lei Municipal n2. 947 de 05 de maio de 2009.

Sarutaiá, 26 de Março de 2013

IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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