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LEI ORDINÁRIA Nº 1223, 19 DE AGOSTO DE 2016
Assunto(s): Transportes
Em vigor

“Autoriza o Transporte de insumos, agrícolas e pecuários, para produtores rurais do município de Sarutaiá e dá outras providências.”

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e publica a seguinte lei.

Artigo 1o- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o transporte de insumos agrícolas e pecuários para os produtores rurais do município.

Parágrafo 1o- Os insumos agrícolas e pecuários a que se refere o Artigo Io, podem ser de origem química e orgânica.

Parágrafo 2o- Os produtores rurais a que se refere o Artigo Io, podem ser proprietários, arrendatários, parceiros e meeiros, localizados na área de abrangência do município.

Parágrafo 3o- Para ser incluído na categoria de arrendatário, parceiro e meeiro é necessário a apresentação do referido contrato.

Artigo 2o- O transporte dos insumos agrícolas e pecuários, deverá ser realizado entre a cidade de Sarutaiá a um raio de no máximo 150(cento e cinquenta) quilômetros.

Artigo 3o- Cada produtor rural terá o direito de 02(duas) viagens para a busca de insumos, por ano.

Artigo 4o- Os produtores rurais deverão realizar o abastecimento do veículo oficial que fará o transporte, relativo ao óleo diesel, gasto entra a cidades de Sarutaiá ao local de origem dos insumos.

Artigo 5o- O produtor rural interessado deverá fazer a solicitação formal em impresso próprio na Casa da Agricultura do município.

Parágrafo Único- Após a solicitação, o produtor rural será informado do cronograma de atendimento e de posses dessa informação deverá realizar a aquisição do insumo para que a Prefeitura possa fazer o transporte.

Artigo 6o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 19 de agosto de 2016.

JOÃO ANTONIO FULONI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

Mara Soares Goulart Alher

SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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