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LEI ORDINÁRIA Nº 1134, 01 DE JULHO DE 2013
Assunto(s): Saúde , Transportes
Em vigor

Autoriza o Poder Executivo a realizar transporte gratuito aos Munícipes que necessitam de consultas médicas particulares.

Autor-Vereador Paulo Rogério de Castro

DIJALMA DALLA BERNARDINA, Presidente da Câmara Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a , art. 61, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a transportar gratuitamente munícipes que necessitam de consultas particulares em outros municípios.

Parágrafo Único - O transporte somente será concedido nos casos em que não haja no município médico especialista na área da medicina em que o paciente vai ser consultado.

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo responsável em regulamentar a concessão do transporte gratuito aos munícipes que necessitam de consultas médicas particulares em outros municípios.

Art. 32 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Sarutaiá

Em 1º de julho de 2013.

DIJALMA DALLA BERNARDINA

Presidente

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara na data supra.

KÁTIA APARECIDA GASPERONI

Oficial Legislativo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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