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LEI ORDINÁRIA Nº 1104, 04 DE FEVEREIRO DE 2013
Assunto(s): Convênios , Hospitais/Post. de Saúde , Saúde , Secretarias
Em vigor

“Autoriza o Município de Sarutaiá a celebrar Convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e Termo de parceria com a Secretaria de Estado de Saúde, visando à execução do projeto “Pró-Santa Casa.”

 

Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo Io - Fica o Município de Sarutaiá autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e Termo de Parceria com a Secretaria de Estado da Saúde e município colegiado de Gestão Regional, visando a execução do Projeto “Pró - Santa Casa.”

Artigo 2o - Fica o Poder Executivo, autorizado a repassar recursos financeiros à Sociedade de Piraju, integrada à rede SUS-Sistema Único de Saúde e integrante do Projeto “Pró-Santa Casa”.

Parágrafo Io - O repasse do município, em caráter da contrapartida, será de R$ 721,00 (Setecentos e vinte e um reais) mensais, pelo prazo de 12 (Doze) meses, a partir de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2013, podendo ser suspenso se, após avaliação do colegiado, caracterizar descumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo.

Parágrafo 2°-A minuta do Termo de Parceria Programa “Pró-Santa casa” integra e acompanha a presente lei.

Artigo 3o - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrá por conta de dotações próprias, vigentes no Orçamento.

02.05.00 - Saúde

02.05.01 - Fundo Municipal de Saúde.

10.301.0015.2.011 - Fundo Municipal de Saúde. 3.3.50.43.00 - Subvenção Social.

Artigo 4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de Io de Janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal n°1090 de 21 de Junho de 2012.

Sarutaiá, 04 de Fevereiro de 2013.

 

IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA. PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

Carmem Silva Gasperoni Garcia

Chefe de Gabinete

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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