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LEI ORDINÁRIA Nº 1075, 25 DE NOVEMBRO DE 2011
Assunto(s): Convênios , Saneamento , Secretarias
Em vigor

Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo.

Isnar Freschi Soares, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1o - Fica o executivo autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros, objetivando a execução de implantação de galeria de águas pluviais no Conjunto Habitacional Antônio Aquaro, no Município de Sarutaia/SP.

Art 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento vigente.

Art - A obra será executada por administração direta ou indireta.

Art 4º - Fica ainda autorizado o Executivo municipal a proceder à abertura de um crédito suplementar, decorrente da necessidade deste Convênio.

Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado neste artigo serão utilizados recursos financeiros provenientes do CONVÊNIO, de que trata o Artigo 1o desta Lei, na forma do Artigo

Art 5o - Fica também autorizado o executivo a aditar o convênio de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público.

Isnar Freschi Soares

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Municipal em data supra.

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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