"Autoriza o executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando à execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres e dá outras providências".
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando a delegação das competências previstas no artigo 14 da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, conforme minuta que integra e acompanha a presente lei.
Art. 2o. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 18 de setembro de 2017
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Departamento da Secretária Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1217, 14 DE JUNHO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias.” | 14/06/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 11 DE MARÇO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 11/03/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 | ‘'Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 13/02/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1178, 02 DE DEZEMBRO DE 2014 | “Autoriza a celebração de convênio entidades sociais para abrigar dependentes químicos e pacientes com doença mental residentes no município e da outras providências.” | 02/12/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1168, 16 DE SETEMBRO DE 2014 | "Dispõe sobre autorização para celebrar Convênio com DETRAN dá outras providências.” | 16/09/2014 |