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LEI ORDINÁRIA Nº 1245, 18 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Convênios
Em vigor

 

"Autoriza o executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando à execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres e dá outras providências".

 

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando a delegação das competências previstas no artigo 14 da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, conforme minuta que integra e acompanha a presente lei.

 

 

Art. 2o. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.

 

 

Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sarutaiá, 18 de setembro de 2017 

 

ISNAR FRESCHI SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada e registrada no Departamento da Secretária Municipal em igual data.

OSMAR SOARES FRESCHI

SECRETARIO AD HOC

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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