"Dispõe sobre autorização para celebrar Convênio com DETRAN dá outras providências.”
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o DETRAN -Departamento Estadual de Transito, para disponibilizar 01 (um) funcionário público municipal de provimento efetivo, para trabalhar nas Dependências da Delegacia Civil.
Artigo 2 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias vigente.
Artigo 3o- Esta lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 16 de setembro de 2.014.
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Mara Soares G. Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1245, 18 DE SETEMBRO DE 2017 | "Autoriza o executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando à execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres e dá outras providências". | 18/09/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1217, 14 DE JUNHO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias.” | 14/06/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 11 DE MARÇO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 11/03/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 | ‘'Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 13/02/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1178, 02 DE DEZEMBRO DE 2014 | “Autoriza a celebração de convênio entidades sociais para abrigar dependentes químicos e pacientes com doença mental residentes no município e da outras providências.” | 02/12/2014 |