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LEI ORDINÁRIA Nº 1168, 16 DE SETEMBRO DE 2014
Assunto(s): Convênios
Em vigor

 

"Dispõe sobre autorização para celebrar Convênio com DETRAN dá outras providências.”

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o DETRAN -Departamento Estadual de Transito, para disponibilizar 01 (um) funcionário público municipal de provimento efetivo, para trabalhar nas Dependências da Delegacia Civil.

Artigo 2 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias vigente.

Artigo 3o- Esta lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 16 de setembro de 2.014.

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

JOÃO ANTONIO FULONI

Prefeito Municipal

Mara Soares G. Alher

Secretária

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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