“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias.”
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores.
Artigo 2- Fica o Poder Executivo Municipal desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas em cláusulas, no instrumento do Convênio.
Artigo 3- As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2 desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo(CDHU) de quaisquer tributos municipais.
Artigo 5- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 14 de junho de 2016.
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Mara Soares Goulart
SECRETÁRIA
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1245, 18 DE SETEMBRO DE 2017 | "Autoriza o executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando à execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres e dá outras providências". | 18/09/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 11 DE MARÇO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 11/03/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 | ‘'Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 13/02/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1178, 02 DE DEZEMBRO DE 2014 | “Autoriza a celebração de convênio entidades sociais para abrigar dependentes químicos e pacientes com doença mental residentes no município e da outras providências.” | 02/12/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1168, 16 DE SETEMBRO DE 2014 | "Dispõe sobre autorização para celebrar Convênio com DETRAN dá outras providências.” | 16/09/2014 |