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LEI ORDINÁRIA Nº 1118, 12 DE ABRIL DE 2013
Assunto(s): Convênios , Secretarias
Em vigor

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por Intermédio da Secretaria do Estado de Desenvolvimento Social, para os fins que especifica e dá providencias correlatas

Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São , sa er que a amara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º- Fica o executivo de Sarutaiá, autorizado a celebrar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, convênios e respectivos ermos de adiantamento, objetivando o recebimento de recursos financeiros para a Construção do Centro de Convivência do Idoso.

Artigo 2 . As condições de execução do objeto de convênio serão estabelecidos no termo de convênio a ser assinado entre o Estado e o Município.

Artigo 3o. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Finanças, um crédito adicional suplementar até o limite de R$ 18.740,64 (dezoito mil, setecentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos), para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá,

12 de abril de 2013.

IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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