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LEI ORDINÁRIA Nº 1166, 16 DE SETEMBRO DE 2014
Assunto(s): Convênios , Saúde , Secretarias
Em vigor

‘'Autoriza o Município de Sarutaiá a celebrar Convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e Termo de parceria com a Secretaria de Estado de Saúde, visando a execução do projeto "Pró-Santa Casa.”

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona c promulga a seguinte lei.

Artigo 1o- Fica o município de Sarutaiá, autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju c Termo de Parceria com a Secretaria de Estado da Saúde e município colegiado de Gestão Regional, visando a execução do Projeto "Pró- Santa Casa.”

Artigo 2o- Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros á Sociedade de Piraju, integrada à rede SUS- Sistema Único de Saúde e integrante do projeto "Pró- Santa Casa.”

Parágrafo 1o- O repasse do município em caráter de contrapartida, será de 721 (setecentos c vinte e um reais) mensais, pelo prazo de 12(doze) meses, a partir de 01 de agosto a 01 de julho de 2.015, podendo ser suspenso se, após avaliação do colegiado, caracterizar descumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo.

Parágrafo 2o- A minuto do Termo de Parceria Programa "Pró-santa Casa, integra c acompanha a presente lei.

Artigo 3o- As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrá por conta dc dotações próprias, vigentes no Orçamento.

Artigo 4o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

Mara Soares Goulart Alher

SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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