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Atualizado em: 16/04/2026 às 14h35
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LEI ORDINÁRIA Nº 5, 12 DE MARÇO DE 1964
Assunto(s): Arrecadação, Código Tributário, Taxas, Tributos
Em vigor

Altera a tabela n° 17 anexa ao Código Tributário Municipal

O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:

Art 1º Ficam alteradas as seguintes taxas da tabela n°17 anexa ao Código Tributário Municipal:

 

Taxa de Emolumentos

 

Discriminação                                                         Emolumentos

Busca de papéis arquivados ou parados                          Cr

achando-se o papel buscado:

- até 1 ano.......................................................................60,00

- de mais de 1 ano até 3 anos.......................................135,00

- de mais de 3 anos até 5 anos.....................................195,00

- de mais de 5 anos até 10 anos...................................255,00

- de mais de 10 anos até 20 anos.................................360,00

- de mais de 20 anos até 30 anos.................................450,00

- de mais de 30 anos até 50 anos.................................600,00

- de mais de 50 anos.......................................................900,00

Nota- Não se achando o papel buscado cobrar-se-á a metade da taxa. Busca em livro pagará metade das taxas estabelecida para a busca de papéis.

Desentranhamento ou restituição de papéis................60,00

Certidão pela narrativa....................................................90,00

- pela raza, linha de 50 letras.............................3,00

- negativa ou positiva de débitos fiscais ou de outra natureza referente  a imóveis: (com direito a transferência em caso de compra)

- valor até Cr 50.000,00....................................150,00

- idem de Cr 51.000,00 até Cr 100.000,00.......225,00

- idem de Cr 101.000,00 até Cr 200.000,00.....300,00

- idem de Cr 201.000,00 até Cr 300.000,00.....450,00

- idem de Cr 301.000,00 até Cr 400.000,00.....600,00

- idem de Cr 401.000,00 até Cr 500.000,00.....750,00

- idem de Cr 501.000,00 até Cr 1.000.000,00.....900,00

- de mais de Cr 1.000.000,00, cada

Cr 200.000,00 ou fração, mais Cr 150,00

Cópia de documentos- pela cópia.....................................90,00

- por linha datilografada, papel de

22 mm. de largura........................3,00

Atestado em geral- cada....................................................60,00

Alvarás- cada

Transferência- de impostos, taxas, contratos,

responsabilidades, praça e arrematação e outros...........150,00

Termos- de depósito, de fiança, contratos,

responsabilidades, praça e arrematação e outros...........150,00

Protocolo- de requerimentos, petições, memoriais

e outros................................................................................ 60,00

Concessões ou privilégios- outorgados pela Prefeitura

ou Câmara, cada.................................................................. 150,00

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 12 de março de 1964

__________________________________

Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 12 de março de 1964
_________________________________

Secretario

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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