Altera a tabela n° 17 anexa ao Código Tributário Municipal
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:
Art 1º Ficam alteradas as seguintes taxas da tabela n°17 anexa ao Código Tributário Municipal:
Taxa de Emolumentos
Discriminação Emolumentos
Busca de papéis arquivados ou parados Cr
achando-se o papel buscado:
- até 1 ano.......................................................................60,00
- de mais de 1 ano até 3 anos.......................................135,00
- de mais de 3 anos até 5 anos.....................................195,00
- de mais de 5 anos até 10 anos...................................255,00
- de mais de 10 anos até 20 anos.................................360,00
- de mais de 20 anos até 30 anos.................................450,00
- de mais de 30 anos até 50 anos.................................600,00
- de mais de 50 anos.......................................................900,00
Nota- Não se achando o papel buscado cobrar-se-á a metade da taxa. Busca em livro pagará metade das taxas estabelecida para a busca de papéis.
Desentranhamento ou restituição de papéis................60,00
Certidão pela narrativa....................................................90,00
- pela raza, linha de 50 letras.............................3,00
- negativa ou positiva de débitos fiscais ou de outra natureza referente a imóveis: (com direito a transferência em caso de compra)
- valor até Cr 50.000,00....................................150,00
- idem de Cr 51.000,00 até Cr 100.000,00.......225,00
- idem de Cr 101.000,00 até Cr 200.000,00.....300,00
- idem de Cr 201.000,00 até Cr 300.000,00.....450,00
- idem de Cr 301.000,00 até Cr 400.000,00.....600,00
- idem de Cr 401.000,00 até Cr 500.000,00.....750,00
- idem de Cr 501.000,00 até Cr 1.000.000,00.....900,00
- de mais de Cr 1.000.000,00, cada
Cr 200.000,00 ou fração, mais Cr 150,00
Cópia de documentos- pela cópia.....................................90,00
- por linha datilografada, papel de
22 mm. de largura........................3,00
Atestado em geral- cada....................................................60,00
Alvarás- cada
Transferência- de impostos, taxas, contratos,
responsabilidades, praça e arrematação e outros...........150,00
Termos- de depósito, de fiança, contratos,
responsabilidades, praça e arrematação e outros...........150,00
Protocolo- de requerimentos, petições, memoriais
e outros................................................................................ 60,00
Concessões ou privilégios- outorgados pela Prefeitura
ou Câmara, cada.................................................................. 150,00
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 12 de março de 1964
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Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 12 de março de 1964
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Secretario
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 7, 17 DE FEVEREIRO DE 1966 | "Altera a tabela do Artigo 20° da Lei Municipal nº 20, de 11 de junho de 1964" | 17/02/1966 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6, 08 DE ABRIL DE 1965 | "Modifica o sistema de lançamentos de importâncias inferiores a Cr 1.000 e Cr 60 e dá outras providências" | 08/04/1965 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 20, 20 DE SETEMBRO DE 1962 | "Dispõe sobre um empréstimo de Cr 11.444.400,00, a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo" | 20/09/1962 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 97, 29 DE SETEMBRO DE 2017 | "Dispõe sobre a instituição o Código Tributário no Município de Sarutaiá e dá outras providências." | 29/09/2017 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 776, 23 DE DEZEMBRO DE 2003 | Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Sarutaiá | 23/12/2003 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1113, 26 DE MARÇO DE 2013 | Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a efetuar transporte de terras mediante recolhimento de taxas, regula o preço de recolhimento da hora trabalhada para o trator agrícola da Prefeitura Municipal e da outras providencias”. | 26/03/2013 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 957, 20 DE MAIO DE 2009 | “Institui a “Promoção de Incentivo ao pagamento do IPTU/ISS e taxas”, no exercício de 2.009 dá outras providências." | 20/05/2009 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 120, 15 DE ABRIL DE 1983 | “Concede, isenção de multas e taxas dá outras providências” | 15/04/1983 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 62, 18 DE MAIO DE 1978 | “Autoriza o Executivo a conceder isenção de Impostos e Taxas ao Banco Noroeste do Estado de São Paulo S.A.” | 18/05/1978 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 32, 21 DE DEZEMBRO DE 1976 | “Autoriza o Executivo a conceder isenção de taxas e impostos e dá outras providências” | 21/12/1976 |
| AUTOGRAFOS Nº 41, 18 DE DEZEMBRO DE 2008 | “Fixa valores venais para efeito de Lançamento de Tributo.” | 18/12/2008 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 594, 17 DE NOVEMBRO DE 1997 | “Revoga a Lei n. 283. de 18 de Dezembro de 1.989 e dá outras providencias”. | 17/11/1997 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 290, 09 DE FEVEREIRO DE 1990 | “Concede isenção de tributos municipais e dá outras providências” | 09/02/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 284, 18 DE DEZEMBRO DE 1989 | "Institui a unidade fiscal do município de Sarutaiá UFMS é dispõe sobre o lançamento de tributos municipais e sua respectiva conversão e dá outras providências" | 18/12/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 283, 18 DE DEZEMBRO DE 1989 | "Institui normas de adequação relativas aos tributos de competência Municipal e dá outras providências". | 18/12/1989 |