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Atualizado em: 18/04/2026 às 18h50
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LEI ORDINÁRIA Nº 594, 17 DE NOVEMBRO DE 1997
Assunto(s): Revogação de Leis, Tributos
Em vigor

Revoga a Lei n. 283. de 18 de Dezembro de 1.989 e dá outras providencias

Isnar Freschi Soares. Prefeito Municipal de Sarutaiá. Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art 1º  Fica revogada a Lei n. 283. de 18 de Dezembro de 1.989. que “Institui normas de adequação relativas aos Tributos de Competência Municipal e dá outras providências”.

Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 17 de Novembro de 1.997.

___________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria em igual data.

_________________________________
MARA SOARES GOULART ALHER
Secretária

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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