Revoga a Lei n. 283. de 18 de Dezembro de 1.989 e dá outras providencias
Isnar Freschi Soares. Prefeito Municipal de Sarutaiá. Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica revogada a Lei n. 283. de 18 de Dezembro de 1.989. que “Institui normas de adequação relativas aos Tributos de Competência Municipal e dá outras providências”.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 17 de Novembro de 1.997.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria em igual data.
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MARA SOARES GOULART ALHER
Secretária
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| LEI ORDINÁRIA Nº 983, 14 DE AGOSTO DE 2009 | ’Revoga a Lei n° 983, de 23 de fevereiro de 2.009 | 14/08/2009 |
| AUTOGRAFOS Nº 41, 18 DE DEZEMBRO DE 2008 | “Fixa valores venais para efeito de Lançamento de Tributo.” | 18/12/2008 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 290, 09 DE FEVEREIRO DE 1990 | “Concede isenção de tributos municipais e dá outras providências” | 09/02/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 284, 18 DE DEZEMBRO DE 1989 | "Institui a unidade fiscal do município de Sarutaiá UFMS é dispõe sobre o lançamento de tributos municipais e sua respectiva conversão e dá outras providências" | 18/12/1989 |