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LEI ORDINÁRIA Nº 284, 18 DE DEZEMBRO DE 1989
Assunto(s): Tributos
Em vigor
Institui a unidade fiscal do município de Sarutaiá UFMS é dispõe sobre o lançamento de tributos municipais e sua respectiva conversão e dá outras providências
Flávio Rossi, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º fica instituída a unidade fiscal do município de Sarutaiá-UFMS, vinculada ao valor nominal do bônus do tesouro nacional- (ilegível) mensal.
§ 1º- A UFMS ora instituída será de NCz$ 50434 (5 cinco ilegível dos novos, quatro centavos e 34 milésimos), correspondente ao valor do bônus do tesouro nacional de novembro de 1989.
§ 2º- O valor aqui ao repórter o parágrafo primeiro será automaticamente reajustado conforme afirmação do BTN mensal.

Art 2º na hipótese de ser alterada a nomenclatura do BTN servirá de parâmetro para a indicação do valor da UFMS, a unidade valor que venha substituir pelo governo federal.
§ Único: em sangue extinto esse sistema de direção pelo governo federal, dos valores mensais das UFMSs serão atualizados por decreto do chefe do Poder Executivo, com base nos índices da inflação do mês anterior, publicados por órgãos autorizados.

Art 3º A UFMS instituída pela presente lei, servirá como fator de indicação para cobrança dos tributos municipais.
§ 1º- Os impostos municipais serão lançados em cruzados nos (ilegível) e convertidos em quantidade de UFM vigente na data de sua apuração ou lançamento.
§ 2º- As taras municipais, segundo dispuser a lei, poderão ser lançados diretamente em UFMS.
§ 3º- A cobrança dos tributos municipais, será feita (ilegível) a quantidade de UFMSs correspondente pelo seu valor vigente na data do efetivo pagamento do tributo.

Art 4º os preços públicos também poderão ser fixados, por decreto do executivo, em UFMSs.

Art 5º a presente lei terá eficácia a partir do dia primeiro.de janeiro de 1990.

Art 6º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá,
Em 16 de novembro de 1989
________________________
Flávio Rossi
Prefeito Municipal
 
Registrada e publicada na secretaria da P.M. de Sarutaiá, em igual data.
________________________
Mara Soares Goulart Alher
Auxiliar de secretaria
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
AUTOGRAFOS Nº 41, 18 DE DEZEMBRO DE 2008 “Fixa valores venais para efeito de Lançamento de Tributo.” 18/12/2008
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