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LEI COMPLEMENTAR Nº 97, 29 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor



"Dispõe sobre a instituição o Código Tributário no Município de Sarutaiá e dá outras providências."

ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 97/2017

TABELA I

DA APLICAÇAO DO ISSQN

SubItens

Descrição do serviço

Aliquota

Uniprofissional URM-ANO

 

1.

Serviços de informática e congêneres

 

 

 

1.01

Análise  e desenvolvimento de sistemas

5%

 

EPS

1.02

Programação

5%

 

EPS

1.03

Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.

5%

 

 

EPS

 

1,04

Elaboração de programas de computadores, inclusive de Jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets. smartphones e congêneres.

5%

 

 

EPS

 

1.05

licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação

5%

 

EPS

1.06

Assessoria e consultoria em informática.

5%

 

EPS

1.07

Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.

5%

 

 

EPS

 

1.08

Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

5%

 

EPS

1.09

Disponibilização. sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011. sujeita ao ICMS).

5%

 

 

EPS

2.

Serviços da pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.        

5%

 

EPS

2.01

Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

5%

 

EPS

3.

Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.      

5%

 

 

3.01

 (Vetado)

 

 

 

3.02

Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda     

5%

 

EPS

3.03

Exploração de salões da festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stand3, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza

5%

 

LPS

 

3.04

Locação, sublocação. arrendamento, direito de passagem ou permissão da uso. compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

5%

 

LPS

3.05

Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário               

5%

 

 

LPS

4.

Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.     

5%

 

EPS

4.01

Medicina e biomedicina

5%

60

EPS

4.02

Análises clinicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

5%

 

 

EPS

4.03

Hospitais, clinicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros ambulatórios e congêneres.

5%

 

EPS

4.04

Instrumentação cirúrgica.

5%

60

EPS

4.05

Acupuntura.

5%

60

EPS

4.06

Enfermagem inclusive serviços auxiliares.

5%

60

EPS

4.07

Serviços farmacêuticos

5%

60

EPS

4.08

Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.

5%

60

EPS

4.09

Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.

5%

60

EPS

4.10

Nutrição.

5%

60

EPS

4.11   

Obstetrícia.

5%

60

EPS

4.12  

Odontologia.

5%

60

EPS

4.13    

Ortóptica.

5%

60

EPS

4.14

Próteses sob encomenda

5%

60

EPS

4.15    

Psicanálise.

5%

60

EPS

4.16

Psicologia.

5%

60

EPS

4.17

Casas da repouso e de recuperação, creches, asilos

5%

60

EPS

13.05

Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria. zincografia, litografia e fotoligrafia. exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma. A outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, taís como bulas, rótulos,' etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficar o sujeitos ao ICMS

5%

 

EPS

14

Serviços relativos a bens de terceiros

 

 

EPS

14.01

Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peça» e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)

5%

 

EPS

14.02

Assistência técnica

5%

 

EPS

14.03

Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)

5%

 

EPS

14.04

Recauchutagem ou regeneração de pneus

5%

 

EPS

14.05

Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificarão, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer

5%

 

EPS

14.06

Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, Inclusive montagem industriai, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ela fornecido

5%

 

LPS

14.07

Colocação de molduras e congêneres

5%

 

LPS

14.08

Encadernação, gravação e douração de livros, revistes e congêneres

5%

 

EPS

14.09

Alfaiataria o costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento

5%

30

EPS

14.10

Tinturaria e lavanderia

5%

 

EPS

14.11

Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral

5%

 

EPS

14.12

Funilaria e lanternagem

5%

 

EPS

14.13

Carpintaria e serralheria

5%

 

EPS

14.14

Guincho intramunicípal, guindaste e içamento

5%

 

EPS

15

Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro. Inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito

5%

 

EPS

15.01

Administração de fundos quaisquer, que consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres

5%

 

EPS

15.02

Abertura de contos em geral, inclusive conta corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no Pais e no exterior, bem como a manutenção das referidas contos ativas e inativas

5%

 

EPS

15.03

Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral

5%

 

EPS

15.04

Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de Idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres

5%

 

EPS

15.05

Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais

5%

 

EPS

15.06

Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas: coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central, licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veicules; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia

5%

 

EPS

15.07

Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, Inclusive por telefone, fac-símile, Internet e telex, excesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em gerai, por qualquer melo ou processo

5%

 

EPS

15.08

Emissão, reemissão, alteração, cessão substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins

5%

 

EPS

15.09

Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)

5%

 

EPS

15.10

Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou

5%

 

EPS

37.01

Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins

5%

 

EPS

38

Serviços de museologia

5%

 

EPS

38.01

Serviços de museologia

5%

 

EPS

39

Serviços de ourivesaria e lapidação                      

5%

 

EPS

39.01

Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido peto tomador do serviço)

5%

 

EPS

40

Serviços relativos a obras da arte sob encomenda

2%

 

EPS

40.01

Obras de arte sob encomenda

5%

 

EPS

 

 

 

TABELA II

APLICAÇÃO DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E INSTALAÇÃO

NATUREZA DA ATIVIDADE

QTDE. URM POR ANO

1 - Indústria

 

De Pequeno Porte

10

De Médio Porte

20

De Grande Porte

30

 

 

2-Comércio

 

De Pequeno Porte

10

De Médio Porte

20

De Grande Porte

30

 

 

3 — Serviço

 

De Pequeno Porte

10

De Médio Porte

20

De Grande Porte

30

 

 

4 - Serviços Especiais

 

Bancários

20

Pedágios

30

Transmissão de dados e voz

50

 

 

5-Agropecuária

 

De Pequeno Porte

10

De Médio Porte

20

Da Grande Porte

30

TABELA III

APLICAÇÃO DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO OU RENOVAÇÃO DE FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO NORMAL OU ESPECIAL

NATUREZA DA ATIVIDADE

QTDE. URM POR ANO

1 — Indústria

 

De Pequeno Porte

10

De Médio Porte

20

De Grande Porte

30

 

 

2-Comércio

 

De Pequeno Porte

10

De Médio Porte

20

De Grande Porte

30

 

 

3 - Serviço

 

De Pequeno Porte

10

De Médio Porte

20

De Grande Porte

30

 

 

4 - Serviços Especiais

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 776, 23 DE DEZEMBRO DE 2003 Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Sarutaiá 23/12/2003
LEI ORDINÁRIA Nº 169, 13 DE SETEMBRO DE 1986 “Revoga dispositivos do Código Tributário do Municipio de Sarutaiá e dá outras providências” 13/09/1986
LEI ORDINÁRIA Nº 161, 18 DE NOVEMBRO DE 1985 “Altera dispositivo do Codigo Tributário do Municipio de Sarutaiá e dá outras.providências” 18/11/1985
LEI ORDINÁRIA Nº 22, 15 DE OUTUBRO DE 1973 “Altera o parágrafo 2º do Artigo 27 do Código Tributário Municipal" 15/10/1973
LEI ORDINÁRIA Nº 12, 31 DE DEZEMBRO DE 1966 "Institui o código Tributário do Município de Sarutaiá" 31/12/1966
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