Pedro Alcantara Junior, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Art 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para os serviços do Município, um trator rodoviário ou uma moto niveladora até o limite de Cr 1.500.000,00 ( um milhão e quinhentos mil cruzeiros).
Art 2º Para os fins da operação constante do artigo 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a oferecer como garantia de pagamento, a quota do Imposto sobre a renda proveniente do a artigo 15, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sarutaiá, 10 de abril de 1960
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Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, na data supra.
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Secretário
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1261, 22 DE MARÇO DE 2018 | "Autoriza a aquisição e doação de peixes durante o triênio 2018-2020 destinados ao evento FEST PESQUE e dá outras providências". | 22/03/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1188, 15 DE MAIO DE 2015 | ‘'Autoriza o Poder Executivo a custear despesas de manutenção e aquisição de equipamentos de pequeno valor do Destacamento da Policia Militar de Sarutaiá, na forma que especifica e dá outras providências.” | 15/05/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1175, 02 DE DEZEMBRO DE 2014 | “Autoriza a aquisição de imóvel destinado a construção de casas populares no município e da outras providências.” | 02/12/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1158, 11 DE ABRIL DE 2014 | “Autoriza o Poder Executivo a custear despesas de manutenção e aquisição de equipamentos de pequeno valor do Destacamento da Policia Militar de Sarutaiá, na forma que especifica e dá outras providências.” | 11/04/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1116, 28 DE MARÇO DE 2013 | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria do Estado de Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos para aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente". | 28/03/2013 |