Pedro Alcantara Junior, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para os serviços do Município, um trator rodoviário ou uma motoniveladora até o limite de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros).
Artigo 2º - Para os fins da operação constante do artigo 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a oferecer como garantia de pagamento, a quota do imposto sobre a renda proveniente do artigo 15, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sarutaiá, 10 de abril de 1960
Pedro Alcantara Junior
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá na data supra.
Martins Silva
Secretário
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 14, 14 DE OUTUBRO DE 1965 | "Autoriza o Prefeito adquirir imóvel e dá outras providências" | 14/10/1965 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1, 17 DE JANEIRO DE 1965 | "Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir instrumentos musicais e dá outras providências". | 17/01/1965 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 20, 20 DE SETEMBRO DE 1962 | "Dispõe sobre um empréstimo de Cr 11.444.400,00, a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo" | 20/09/1962 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 3, 18 DE JANEIRO DE 1962 | "Revoga as Leis Municipais n°s 8 e 9 de 1960" | 18/01/1962 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6, 14 DE ABRIL DE 1960 | - | 14/04/1960 |