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Atualizado em: 25/04/2026 às 09h53
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LEI Nº 5, 10 DE ABRIL DE 1960
Assunto(s): Aquisições, Maquinário Rodoviário, Operações de Crédito
Em vigor

Lei nº 5 de 1960

Pedro Alcantara Junior, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para os serviços do Município, um trator rodoviário ou uma motoniveladora até o limite de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros).

Artigo 2º - Para os fins da operação constante do artigo 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a oferecer como garantia de pagamento, a quota do imposto sobre a renda proveniente do artigo 15, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sarutaiá, 10 de abril de 1960

Pedro Alcantara Junior
Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá na data supra.

Martins Silva
Secretário

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 14, 14 DE OUTUBRO DE 1965 "Autoriza o Prefeito adquirir imóvel e dá outras providências" 14/10/1965
LEI ORDINÁRIA Nº 1, 17 DE JANEIRO DE 1965 "Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir instrumentos musicais e dá outras providências". 17/01/1965
LEI ORDINÁRIA Nº 20, 20 DE SETEMBRO DE 1962 "Dispõe sobre um empréstimo de Cr 11.444.400,00, a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo" 20/09/1962
LEI ORDINÁRIA Nº 3, 18 DE JANEIRO DE 1962 "Revoga as Leis Municipais n°s 8 e 9 de 1960" 18/01/1962
LEI ORDINÁRIA Nº 6, 14 DE ABRIL DE 1960 - 14/04/1960
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