Revoga as Leis Municipais n°s 8 e 9 de 1960
O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:
Art 1º Ficam revogadas as Leis Municipais n°s 8 e 9, de 1960, sobre autorizações dadas ao executivo para contrair empréstimo de Cr 548.000,00 (quinhentos e quarenta e oito mil cruzeiros) e adquirir do D.E.R. uma motoniveladora para os serviços municipais
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 18 de Janeiro de 1962.
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Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 18 de Janeiro de 1962
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Secretario