“Instituí margem de pessoal residente no Município para a contratação de mão de obra para empresas construtoras e empresas de pavimentação a serviço do Município e/ou órgãos oficiais e dá outras providências.”
Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo Io - Fica instituído que todas as empresas que prestarem serviços de construção, pavimentação e congêneres para o Município, Autarquias e Órgãos Oficiais no Município, terão que contratar pelo menos 60% (sessenta por cento) de mão de obra residente em Sarutaiá pelo menos 06 (seis) meses;
§ Único - Exceção feita a mão de obra especializada, que não seja encontrada no Município.
Artigo 2o - Junto com a documentação normal pedida pela empresa para o funcionário ingresso na mesma, deverá a empresa requisitar ao mesmo atestado de residência de pelo menos seis meses;
Artigo 3o - Nos Editais de Licitação de construção de próprios para o Município e de pavimentação, o licitante terá a obrigação de expedir uma declaração que cumprirá as regras contidas nesta Lei, sob pena de desclassificação;
Artigo 4o - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações próprias, vigentes no Orçamento.
Artigo 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA.
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 883, 18 DE SETEMBRO DE 2007 | Autoriza o Poder Executivo a contratar junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da Nossa Caixa/Nosso Banco, na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.” | 18/09/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 670, 10 DE MARÇO DE 2000 | “Autoriza o Executivo a contratar um padeiro para a Padaria Municipal da Prefeitura de Sarutaiá e dá outras providências." | 10/03/2000 |
LEI ORDINÁRIA Nº 255, 10 DE MARÇO DE 1989 | “Autoriza, Excepcionalmente, contratação imprescindível ao atendimento de casos de extremo interesse público e dá outras providências” | 10/03/1989 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1122, 16 DE MAIO DE 2013 | Institui margem de preferência nos processos licitatórios, para produtores e serviços locais e regionais”. | 16/05/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1063, 15 DE ABRIL DE 2011 | “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de cooperação mútua intermunicipal com os Municípios que integram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) Regional do Colegiado de Gestão Regional - Jurumirim - Avaré - SP, e dá outras providências”. | 15/04/2011 |