“Instituí margem de pessoal residente no Município para a contratação de mão de obra para empresas construtoras e empresas de pavimentação a serviço do Município e/ou órgãos oficiais e dá outras providências.”
Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo Io - Fica instituído que todas as empresas que prestarem serviços de construção, pavimentação e congêneres para o Município, Autarquias e Órgãos Oficiais no Município, terão que contratar pelo menos 60% (sessenta por cento) de mão de obra residente em Sarutaiá pelo menos 06 (seis) meses;
§ Único - Exceção feita a mão de obra especializada, que não seja encontrada no Município.
Artigo 2o - Junto com a documentação normal pedida pela empresa para o funcionário ingresso na mesma, deverá a empresa requisitar ao mesmo atestado de residência de pelo menos seis meses;
Artigo 3o - Nos Editais de Licitação de construção de próprios para o Município e de pavimentação, o licitante terá a obrigação de expedir uma declaração que cumprirá as regras contidas nesta Lei, sob pena de desclassificação;
Artigo 4o - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações próprias, vigentes no Orçamento.
Artigo 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA.
PREFEITO MUNICIPAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 883, 18 DE SETEMBRO DE 2007 | Autoriza o Poder Executivo a contratar junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da Nossa Caixa/Nosso Banco, na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.” | 18/09/2007 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 670, 10 DE MARÇO DE 2000 | “Autoriza o Executivo a contratar um padeiro para a Padaria Municipal da Prefeitura de Sarutaiá e dá outras providências." | 10/03/2000 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 580, 15 DE AGOSTO DE 1997 | “Dispõe sobre a Contratação por Tempo Determinado para atender as necessidades do Plano Diretor de Erradicação “ARDES AEGYPTI" do Brasil PEAa, do Governo Federal, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências”, | 15/08/1997 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 255, 10 DE MARÇO DE 1989 | “Autoriza, Excepcionalmente, contratação imprescindível ao atendimento de casos de extremo interesse público e dá outras providências” | 10/03/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1122, 16 DE MAIO DE 2013 | Institui margem de preferência nos processos licitatórios, para produtores e serviços locais e regionais”. | 16/05/2013 |