Dispõe sobre a Contratação por Tempo Determinado para atender as necessidades do Plano Diretor de Erradicação “ARDES AEGYPTI" do Brasil PEAa, do Governo Federal, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e elo promulga a seguinte Lei:
Art 1º Para atender as necessidades do Plano Diretor do Erradicação do “Aedes Aegypti” do Brasil - PEAa, elaborado pelo Governo Federal, a Secretaria Municipal de Saúde ( ou órgão público municipal equivalente) fica autorizada, a efetuar contratação dc pessoal por tempo determinado, nas condições c prazo desta lei.
Art 2º As contratações serão feitas observando o prazo máximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas, desde que o prazo inicial mais mais o da prorrogação não ultrapasse 03 (três) anos,
Art 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta lei estará sujeito a ampla divulgação pública prescindindo de concurso público.
Art 4º A remuneração será fixada, e o pagamento do pessoal contratado nos termos desta Lei será realizado, com base cm transferências de recursos da (União, na conformidade de termo de convênio específico para a execução do PEAa, com dotação consignada em Projeto ou atividade do orçamento municipal.
Art 5º Fica proibida a contratação, nos lermos desta Lei, do servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores do suas subsidiárias e controladas,
Art 6º Fica vedada ao pessoal contratado nos termos desta Lei:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II - ser nomeado, designado, ainda que a titulo precário ou em substituição, para o exercício de cargo função de confiança.
Parágrafo Único - A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades que lhe deram causa.
Art 7º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei, serão apuradas mediante sindicância , concluída no prazo de 30 dias, asseguradas ampla defesa.
Art 8º O Contrato firmado nos termos desta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenização, nos seguintes casos:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III - pela execução total antecipada das atividades do PEAa.
Parágrafo Único - A extinção do contrato no caso do inciso II, deste artigo será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art 9º O tempo de serviço prestado nos termos desta Lei será computada para todos os efeitos legais.
Art 10 Aplica-se ao pessoal contrato nos termos desta Lei o disposto no / a Decreto, Lei, Portaria, (Legislação pertinente municipal, estadual ou federal / previdenciária, tributária, etc).
Art 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 12 Revogam-se as disposições em contrário
Sarutaiá, 15 de Agosto de 1.997
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria em igual data
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Mara Soares Goulart Alher
Secretaria
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 3, 19 DE JANEIRO DE 1960 | Autoriza o Prefeito Municipal a contratar funcionário para organização dos serviços municipais. | 19/01/1960 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1110, 22 DE MARÇO DE 2013 | “Instituí margem de pessoal residente no Município para a contratação de mão de obra para empresas construtoras e empresas de pavimentação a serviço do Município e/ou órgãos oficiais e dá outras providências.” | 22/03/2013 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 883, 18 DE SETEMBRO DE 2007 | Autoriza o Poder Executivo a contratar junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da Nossa Caixa/Nosso Banco, na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.” | 18/09/2007 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 670, 10 DE MARÇO DE 2000 | “Autoriza o Executivo a contratar um padeiro para a Padaria Municipal da Prefeitura de Sarutaiá e dá outras providências." | 10/03/2000 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 255, 10 DE MARÇO DE 1989 | “Autoriza, Excepcionalmente, contratação imprescindível ao atendimento de casos de extremo interesse público e dá outras providências” | 10/03/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1132, 21 DE JUNHO DE 2013 | “Regulamenta o artigo 183 da Lei Orgânica do Município de Sarutaiá e dá outras providências” | 21/06/2013 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 753, 18 DE MARÇO DE 2003 | “Dispõe sobre a regulamentação do horário de funcionamento de bares, lanchonetes e similares”. | 18/03/2003 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 332, 18 DE MAIO DE 1992 | "Institui adicional de remuneração para atividades insalubres com base na nova regulamentação (ilegível)." | 18/05/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 252, 10 DE FEVEREIRO DE 1989 | “ Regula o parcelamento do solo urbano do Município de Sarutaiá e dá outras providências” | 10/02/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 25, 13 DE AGOSTO DE 1964 | "Regulamenta o artigo 10° da Lei Municipal nº 10, de 1960" | 13/08/1964 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1212, 11 DE MARÇO DE 2016 | "Dispõe sobre a instituição de ações complementares ao Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue e dá outras providências.” | 11/03/2016 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1166, 16 DE SETEMBRO DE 2014 | ‘'Autoriza o Município de Sarutaiá a celebrar Convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e Termo de parceria com a Secretaria de Estado de Saúde, visando a execução do projeto "Pró-Santa Casa.” | 16/09/2014 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1134, 01 DE JULHO DE 2013 | Autoriza o Poder Executivo a realizar transporte gratuito aos Munícipes que necessitam de consultas médicas particulares. | 01/07/2013 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1119, 15 DE MAIO DE 2013 | “Dispõe sobre autorização para celebrar convênio com o Hospital de Piraju e revoga a Lei Municipal n° 1098/2013 e dá outras providências." | 15/05/2013 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1104, 04 DE FEVEREIRO DE 2013 | “Autoriza o Município de Sarutaiá a celebrar Convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e Termo de parceria com a Secretaria de Estado de Saúde, visando à execução do projeto “Pró-Santa Casa.” | 04/02/2013 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1572, 13 DE ABRIL DE 2026 | Dispõe sobre a revogação total das Leis nºs. 1447 e 1448, de 15 de setembro de 2023. | 13/04/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 99, 30 DE JANEIRO DE 2018 | "Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionaria incidente sobre os salários dos servidores, e dá outras providências". | 30/01/2018 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 92, 13 DE MAIO DE 2016 | ‘’Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.” | 13/05/2016 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 91, 15 DE ABRIL DE 2016 | "Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.” | 15/04/2016 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 89, 27 DE JANEIRO DE 2016 | ”Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária incidente sobre os salários dos servidores .” | 27/01/2016 |