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LEI ORDINÁRIA Nº 1132, 21 DE JUNHO DE 2013
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

“Regulamenta o artigo 183 da Lei Orgânica do Município de Sarutaiá e dá outras providências”

Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo 1º- Fica regulamentado o artigo 183 da Lei Orgânica do município onde constitui a Guarda Municipal de Sarutaiá.

Parágrafo Único - Os serviços de Guarda Municipal serão especificados através de Lei Complementar que criara o cargo com as atribuições e referencias, bem como sua investidura da Lei Complementar que criara o cargo com as atribuições e referencias, bem como sua investidura de concurso público.

Artigo 2 - Os serviços dc Guarda Municipal também poderão ser exercidos através de contratação terceiros, por meio de licitação, desde que atenda todos os requisitos da Lei Complementar citada no parágrafo único do artigo 1o.

Parágrafo Único — poderá servir como Guarda municipal, pessoas contratadas por convênios com Governo Estadual e federal, e ainda, Policias Militares através da lei de Atividade Delegada, a ser enviada para esta Casa dc Leis caso haja a formalização do convênio com o Governo do Estado de Estado de São Paulo.

Artigo 3°- As despesas decorrentes da presente lei correrão por dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sarutaiá, 21 de Junho de 2013.

IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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