Ir para o conteúdo

Prefeitura modelo de penápolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
SERVIDOR
EMPRESA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Leis Municipais
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1132, 21 DE JUNHO DE 2013
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

“Regulamenta o artigo 183 da Lei Orgânica do Município de Sarutaiá e dá outras providências”

Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo 1º- Fica regulamentado o artigo 183 da Lei Orgânica do município onde constitui a Guarda Municipal de Sarutaiá.

Parágrafo Único - Os serviços de Guarda Municipal serão especificados através de Lei Complementar que criara o cargo com as atribuições e referencias, bem como sua investidura da Lei Complementar que criara o cargo com as atribuições e referencias, bem como sua investidura de concurso público.

Artigo 2 - Os serviços dc Guarda Municipal também poderão ser exercidos através de contratação terceiros, por meio de licitação, desde que atenda todos os requisitos da Lei Complementar citada no parágrafo único do artigo 1o.

Parágrafo Único — poderá servir como Guarda municipal, pessoas contratadas por convênios com Governo Estadual e federal, e ainda, Policias Militares através da lei de Atividade Delegada, a ser enviada para esta Casa dc Leis caso haja a formalização do convênio com o Governo do Estado de Estado de São Paulo.

Artigo 3°- As despesas decorrentes da presente lei correrão por dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sarutaiá, 21 de Junho de 2013.

IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 753, 18 DE MARÇO DE 2003 “Dispõe sobre a regulamentação do horário de funcionamento de bares, lanchonetes e similares”. 18/03/2003
LEI ORDINÁRIA Nº 332, 18 DE MAIO DE 1992 "Institui adicional de remuneração para atividades insalubres com base na nova regulamentação (ilegível)." 18/05/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 252, 10 DE FEVEREIRO DE 1989 “ Regula o parcelamento do solo urbano do Município de Sarutaiá e dá outras providências” 10/02/1989
LEI ORDINÁRIA Nº 25, 13 DE AGOSTO DE 1964 "Regulamenta o artigo 10° da Lei Municipal nº 10, de 1960" 13/08/1964
LEI ORDINÁRIA Nº 20, 11 DE JUNHO DE 1964 "Regulamenta o serviço de abastecimento de água da cidade e dá outras providências" 11/06/1964
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1132, 21 DE JUNHO DE 2013
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1132, 21 DE JUNHO DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.