Institui adicional de remuneração para atividades insalubres com base na nova regulamentação NR-15 da Portaria n. 3.214, de 08.06.78, que disciplina a Segurança e Medicina do Trabalho, e dá outras providências
Flávio Rossi, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faço saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º fica instituído o adicional de remuneração para atividades insalubres aos participantes de empregos públicos de operadores de máquinas com base na NR 15, da portaria nº 3204, de 8 de junho de 1978 que disciplina segurança e a medicina do trabalho
§ único: ficam classificadas no Gran médio as atividades prescritas pelo presente artigo.
Art 2º aplicam-se aos casos previstos na presente lei, os dispositivos contratantes dos artigos 63 da lei nº 272 de 15 de outubro de 1989.
Art 3º as despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão as dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art 4º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 5º ficam revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 27 de março de 1992.
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Flávio Rossi
Prefeito Municipal
Publicada é na secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 753, 18 DE MARÇO DE 2003 | “Dispõe sobre a regulamentação do horário de funcionamento de bares, lanchonetes e similares”. | 18/03/2003 |
LEI ORDINÁRIA Nº 252, 10 DE FEVEREIRO DE 1989 | “ Regula o parcelamento do solo urbano do Município de Sarutaiá e dá outras providências” | 10/02/1989 |
LEI ORDINÁRIA Nº 25, 13 DE AGOSTO DE 1964 | "Regulamenta o artigo 10° da Lei Municipal nº 10, de 1960" | 13/08/1964 |
LEI ORDINÁRIA Nº 20, 11 DE JUNHO DE 1964 | "Regulamenta o serviço de abastecimento de água da cidade e dá outras providências" | 11/06/1964 |