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LEI ORDINÁRIA Nº 332, 18 DE MAIO DE 1992
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

Institui adicional de remuneração para atividades insalubres com base na nova regulamentação NR-15 da Portaria n. 3.214, de 08.06.78, que disciplina a Segurança e Medicina do Trabalho, e dá outras providências

Flávio Rossi, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faço saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º fica instituído o adicional de remuneração para atividades insalubres aos participantes de empregos públicos de operadores de máquinas com base na NR 15, da portaria nº 3204, de 8 de junho de 1978 que disciplina segurança e a medicina do trabalho
§ único: ficam classificadas no Gran médio as atividades prescritas pelo presente artigo.

Art 2º aplicam-se aos casos previstos na presente lei, os dispositivos contratantes dos artigos 63 da lei nº 272 de 15 de outubro de 1989.

Art 3º as despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão as dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário. 

Art 4º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 5º ficam revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 27 de março de 1992.

_____________________________________

Flávio Rossi

Prefeito Municipal

Publicada é na secretaria em igual data.

_________________________________

Mara Soares Goulart Alher

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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