"Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.”
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Denominação |
Vagas |
Referência |
Valor |
Formação Exigida |
Assessor Geral Gabinete da Mesa Diretora |
01 |
E.6 |
R$4.500,00 |
Registro no conselho Regional de Contabilidade |
Artigo 1o- Fica acrescentado ao anexo II do quadro de Servidores da Câmara Municipal o seguinte cargo em provimento em comissão.
Artigo 2o- Ficam acrescentadas ao anexo III as atribuições do cargo criado, discriminadas no anexo I, que fica fazendo parte desta lei.
Artigo 3°- As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento do exercício seguinte e futuros.
Artigo 4o- Esta lei entra em vigor em Io de abril de 2.016.
Sarutaiá, 15 de abril de 2.016.
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA
ANEXOI
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 99, 30 DE JANEIRO DE 2018 | "Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionaria incidente sobre os salários dos servidores, e dá outras providências". | 30/01/2018 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 92, 13 DE MAIO DE 2016 | ‘’Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.” | 13/05/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, 27 DE JANEIRO DE 2016 | ”Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária incidente sobre os salários dos servidores .” | 27/01/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 79, 13 DE MARÇO DE 2015 | “Cria cargos no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências .” | 13/03/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1147, 17 DE MARÇO DE 2014 | “Dispõe sobre a instituição do cartão magnética-alimentação aos servidores públicos municipais de Sarutaiá, e dá outras providências”. | 17/03/2014 |