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Atualizado em: 27/01/2021 às 09h46
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LEI COMPLEMENTAR Nº 92, 13 DE MAIO DE 2016
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

‘’Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.”

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Denominação

Vagas

Referência

Valor

Formação Exigida

Carga Horária

Assessor Contábil

01

E.6        

R$ 3.369,25

Ensino Superior com registro no Conselho Regional de Contabilidade

20 horas  semanais

Artigo 1o- Fica acrescentado ao anexo II do quadro de Servidores da Câmara Municipal o seguinte cargo em provimento efetivo.

Artigo 2o- Ficam acrescentadas ao anexo III as atribuições do cargo criado, discriminadas no anexo I, que fica fazendo parte desta lei.

Artigo 3°- As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento do exercício seguinte e futuros.

Artigo 4o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá, 13 de maio de 2.016.

JOÃO ANTONIO FULONI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

Mara Soares Goulart Alher

SECRETÁRIA

A N E X O I

Atribuições do Cargo

  • 1- Coordenação dos Serviços Contábeis;
  • 2- Coordenação do Setor de Recursos Humanos;
  • 3- Assessoramento nos assuntos administrativos, referentes ao Tribunal de Contas do Estado

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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