Altera o Artigo 6o, Parágrafo Único, da Lei n° 252, de 10 de fevereiro de 1.989
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber .que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º O artigo 6º da Lei n° 252, de 10 de-fevereiro de 1.989, passa a ter a seguinte redação: custa do empreendedor, nos novos parcelamentos de solo públicos e privados, os seguintes equipamentos urbanos:
Deverão ser projetadas e executadas, sob responsabilidade e à custa do empreendedor, nos novos parcelamentos de solo públicos e privados, os seguintes equipamentos urbanos:
-Rede distribuidora de água
-Rede Coletora de Esgoto
-Energia elétrica, obedecendo as seguintes características
A) Fiação Elétrica compacta ou subterrânea
B) Instalação da posteação na face sombra do terreno
-Arborizaçâo Urbana, obedecendo as seguintes características
a) Apresentação de plano de arborizaçâo, com responsável técnico devidamente registrado no CREA ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente a ao CONDEMA(Conselho Municipal de Defesa dó Meio Ambiente)para analise e aprovação
b) O Plano de Arborizaçâo do novo loteamento deverá atender as seguintes premissas técnicas exigidas.
-Tamanho mínimo das mudas- 2 metros
-DAP(Diâmetro. a altura do peito) das mudas 3 centímetro
-Espaçamento entre árvores- 10 metros
-Número máximo de uma mesma espécies - 15 % do total
c) O loteador deverá assumir a responsabilidade da manutenção da arborização urbana por um período de 2 (dois) anos, aguardando aprovação final pelo Departamento de Agricultura e Meio Ambiente e o CONDEMA.
Parágrafo 2º- Compete aos Departamentos Técnicos competentes da Prefeitura Municipal, acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos planos e projetos apresentados, podendo, inclusive embargar as obras, caso as normas descritas não estejam sendo atendidas.
Art 2º Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 14 de agosto de 2.009.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 252, 10 DE FEVEREIRO DE 1989 | “ Regula o parcelamento do solo urbano do Município de Sarutaiá e dá outras providências” | 10/02/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1126, 21 DE JUNHO DE 2013 | “Altera o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 1034 de 13 de agosto de 2010, que alterou o artigo 1º da Lei nº 967/2009 que criou o CONDEMA- Conselho Municipal de Defesa do meio Ambiente, nos seguintes termos.” | 21/06/2013 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 978, 14 DE AGOSTO DE 2009 | Altera o Artigo 5o da Lei n° 942, de 13 de março de 2.009 e dá outras providências.” | 14/08/2009 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 964, 01 DE JUNHO DE 2009 | “Dispõe sobre o Selo "Empresa Amiga do Meio Ambiente e dá outras providências.” | 01/06/2009 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 956, 20 DE MAIO DE 2009 | Fica o Poder Executivo autorizado a criar junto ao Departamento de Agricultura o Meio Ambiente a figura do Vigilante Ecológico | 20/05/2009 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 225, 02 DE JUNHO DE 1988 | “Dispõe sobre obras, serviços, compras e alienação da Administração Municipal e dá outras providências” | 02/06/1988 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 172, 10 DE OUTUBRO DE 1986 | “Autoriza o Poder Executivo a conceder Mão de Obra especializada a Municipes e dá outras providências” | 10/10/1986 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 138, 10 DE AGOSTO DE 1984 | “Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a celebrar convênio com o Departamento de Edificios e obras Publicas (DOP), Autarquia vinculada á Secretaría de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando a Construção de Ponte Metálica. | 10/08/1984 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 3, 18 DE JANEIRO DE 1962 | "Revoga as Leis Municipais n°s 8 e 9 de 1960" | 18/01/1962 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 21, 24 DE DEZEMBRO DE 1961 | "Dispõe sobre um empréstimo de Cr 6.000.000,00 a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo" | 24/12/1961 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 248, 27 DE DEZEMBRO DE 1988 | “Institui o imposto sôbre a propriedade predial e territorial urbana” | 27/12/1988 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 85, 18 DE AGOSTO DE 1980 | “Autoriza a constituição de Empresa Municipal de Urbanização” | 18/08/1980 |