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LEI ORDINÁRIA Nº 1126, 21 DE JUNHO DE 2013
Assunto(s): Meio Ambiente
Em vigor

 “Altera o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 1034 de 13 de agosto de 2010, que alterou o artigo 1º da Lei nº 967/2009 que criou o CONDEMA- Conselho Municipal de Defesa do meio Ambiente, nos seguintes termos.”

Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo 1º - Fica alterado o parágrafo 1º  do artigo 1º da lei n°. 1034/2010 nos seguintes termos:

Artigo. 1o - ..................................;

Parágrafo 1º- O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA) passará a ser composto por 08 (oito) membros, a serem nomeados através de Decreto Municipal, com a seguinte composição:

01 (um) representante do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

01 (um) — representante do Departamento Municipal de educação;

01 (um) - representante do Funcionalismo Público;

01 (um) — representante do Departamento de Arquitetura e Urbanismo;

04 (quatro) - representante da Sociedade Civil;

Artigo 2o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sarutaiá, 21 de Junho de 2013.

IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA.

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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