“Altera o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 1034 de 13 de agosto de 2010, que alterou o artigo 1º da Lei nº 967/2009 que criou o CONDEMA- Conselho Municipal de Defesa do meio Ambiente, nos seguintes termos.”
Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica alterado o parágrafo 1º do artigo 1º da lei n°. 1034/2010 nos seguintes termos:
Artigo. 1o - ..................................;
Parágrafo 1º- O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA) passará a ser composto por 08 (oito) membros, a serem nomeados através de Decreto Municipal, com a seguinte composição:
01 (um) representante do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
01 (um) — representante do Departamento Municipal de educação;
01 (um) - representante do Funcionalismo Público;
01 (um) — representante do Departamento de Arquitetura e Urbanismo;
04 (quatro) - representante da Sociedade Civil;
Artigo 2o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sarutaiá, 21 de Junho de 2013.
IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA.
PREFEITO MUNICIPAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 984, 14 DE AGOSTO DE 2009 | ‘'Altera o Artigo 6o, Parágrafo Único, da Lei n° 252, de 10 de fevereiro de 1.989.” | 14/08/2009 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 978, 14 DE AGOSTO DE 2009 | Altera o Artigo 5o da Lei n° 942, de 13 de março de 2.009 e dá outras providências.” | 14/08/2009 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 964, 01 DE JUNHO DE 2009 | “Dispõe sobre o Selo "Empresa Amiga do Meio Ambiente e dá outras providências.” | 01/06/2009 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 956, 20 DE MAIO DE 2009 | Fica o Poder Executivo autorizado a criar junto ao Departamento de Agricultura o Meio Ambiente a figura do Vigilante Ecológico | 20/05/2009 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 940, 13 DE MARÇO DE 2009 | Cria o Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e dá providências correlatas.” | 13/03/2009 |