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Atualizado em: 27/01/2021 às 09h46
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LEI ORDINÁRIA Nº 967, 16 DE JUNHO DE 2009
Em vigor

Altera o Parágrafo Io, do Artigo 4, da Lei 924 de dezembro de 2.008 e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica alterado o Parágrafo 1 do Artigo 4 da Lei n. 924 de 10 de dezembro de 2.008, que passará a ser:
Parágrafo 1º- O Conselho Municipal do Meio Ambiente terá a seguinte composição:
02(dois) representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
01 (um) representante da Câmara Municipal;
02(dois) representantes da Associação dos .Produtores Rurais, Bairro dos Britos- APROBRI;
02(dois) representantes da Associação dos Produtores Rurais do Bairro Água da Barra e Água do Padre-APROBAPA;
02(dois) representantes' da Prefeitura Municipal-Departamento de Arquitetura e Urbanismo;
01 (um) representante da Policia Militar;
02(dois) representantes da Sociedade Civil.

Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 16 de junho de 2.009. 

_______________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual

_______________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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