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LEI ORDINÁRIA Nº 1034, 13 DE AGOSTO DE 2010
Em vigor

Altera o Artigo 1o da Lei 967 de 16 de junho de 2009 e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica alterado o Parágrafo Io da Lei n° 967 de 16 de junho de 2009, que passará a ser composta por:
Parágrafo 1- O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) terá a seguinte composição:
01 (um)  representante  do  Departamento  Municipal  de Agricultura e Meio Ambiente;
01 (um)  representante  do  Departamento  Municipal  de Educação;
01 (um) representante da Câmara Municipal;
01 (um) representante da Associação dos Produtores Rurais, Bairro dos Britos - APROBRI;
01 (um) representante da Associação dos Produtores Rurais dos Bairros Água da Barra e Água do Padre - APROBAPA;
01 (um) representante do Departamento Municipal de Arquitetura e Urbanismo;
02(dois) representantes da Sociedade Civil.

Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 13 de agosto de 2.010

___________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

_________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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