Altera o Artigo 1o da Lei 967 de 16 de junho de 2009 e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica alterado o Parágrafo Io da Lei n° 967 de 16 de junho de 2009, que passará a ser composta por:
Parágrafo 1- O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) terá a seguinte composição:
01 (um) representante do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
01 (um) representante do Departamento Municipal de Educação;
01 (um) representante da Câmara Municipal;
01 (um) representante da Associação dos Produtores Rurais, Bairro dos Britos - APROBRI;
01 (um) representante da Associação dos Produtores Rurais dos Bairros Água da Barra e Água do Padre - APROBAPA;
01 (um) representante do Departamento Municipal de Arquitetura e Urbanismo;
02(dois) representantes da Sociedade Civil.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 13 de agosto de 2.010
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária