Ir para o conteúdo

Prefeitura Modelo - 2026 e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Leis Municipais
Atualizado em: 18/04/2026 às 18h50
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 978, 14 DE AGOSTO DE 2009
Assunto(s): Licitações, Meio Ambiente
Em vigor

Altera o Artigo 5º da Lei n° 942, de 13 de março de 2.009 e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.

Art 1º O artigo 5° da Lei n° 942, de ,13 de março de 2.009., passa ter a seguinte redação:

Art 5º Os editais de licitação pública que façam previsão ou compreendam a utilização de produtos c subprodutos florestais de origem nativa ou não nativa em qualquer circunstancia, deverão estabelecer, para a fase de habilitação, entre os requisitos de qualificação técnica, a exigência de apresentação, pelos licitantes, de declaração de compromisso de fornecimento ou utilização de produtos florestais de origem não nativa ou nativa de procedência legal, nos termos do art. 46 da Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1.998, e, conforme o modelo constante do Anexo I desta Lei c os comprovantes que os fornecedores de madeira encontram-se. cadastrados c regulares no CAD Madeira da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo é no Cadastro Técnico Federal do instituto Brasileiro do Meio ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 14 de agosto de 2009.

_________________________________
ISNAR FRESEHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual

________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 286, 23 DE JANEIRO DE 1990 “Adota procedimento licitatório para o Município e dá outras providências.” 23/01/1990
LEI ORDINÁRIA Nº 1126, 21 DE JUNHO DE 2013  “Altera o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 1034 de 13 de agosto de 2010, que alterou o artigo 1º da Lei nº 967/2009 que criou o CONDEMA- Conselho Municipal de Defesa do meio Ambiente, nos seguintes termos.” 21/06/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 984, 14 DE AGOSTO DE 2009 ‘'Altera o Artigo 6o, Parágrafo Único, da Lei n° 252, de 10 de fevereiro de 1.989.” 14/08/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 964, 01 DE JUNHO DE 2009 “Dispõe sobre o Selo "Empresa Amiga do Meio Ambiente e dá outras providências.” 01/06/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 956, 20 DE MAIO DE 2009 Fica o Poder Executivo autorizado a criar junto ao Departamento de Agricultura o Meio Ambiente a figura do Vigilante Ecológico 20/05/2009
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 978, 14 DE AGOSTO DE 2009
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 978, 14 DE AGOSTO DE 2009
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta