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LEI ORDINÁRIA Nº 1240, 23 DE JUNHO DE 2017
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

"Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências."

ISNAR FRESCHI SOARES.? prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o Fica O Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser utilizado no exercício de 2017 e destinado a Execução do "Convênio com o Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento", na seguinte Unidade Orçamentaria:

02.09.00 - AGRICULTURA 02.09.01 - AGRICULTURA 20.606.0020.2.023 - MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso 02 - CONVÊNIO DO ESTADO

Art. 2o - O Crédito Adiciona! Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

Art. 3o - Fica incluído no Plano Plurianual do Município de Sarutaiá, para o quadriênio de 2017 à 2021 e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017.

Art. 4o - Esta Lei entra em. .vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutajá, 23 de junho de 2017

ISNAR FRESCHI SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado no Departamento de Secretaria Municipal em igual data.

OSMAR SOARES FRESCHI

SECRETARIO AD HOC

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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