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LEI ORDINÁRIA Nº 1074, 25 DE NOVEMBRO DE 2011
Assunto(s): Aquisições , Convênios , Recursos Financeiros, Secretarias
Em vigor

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos para aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente.”

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.

Artigo 1o- Fica o Poder Executivo Municipal de Sarutaiá, autorizado a celebrar Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos com o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Desenvolvimento Social, tendo por objeto a aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente, visando equipar espaços de acolhimento e atendimento da população em situação de exclusão social.

Artigo 2o- As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de repasses do Fundo Estadual de Assistência Social, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, e por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente deste município, suplementadas se necessário.

Artigo 3o- Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio, referido no artigo anterior.

Artigo 4o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 25 de novembro de 2.011.

ISNAR FRESCHI SOARES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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