“Autoriza a aquisição de imóvel destinado a construção de casas populares no município e da outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel destinado a construção de casas populares mediante a celebração de convênio a ser firmado junto a CDHU e o junto ao Governo do Estado de São Paulo.
Artigo 2º O município fica obrigado a realizar a competente avaliação do imóvel, bem como cientificar-se acerca da regularidade fiscal e de eventuais pendências judiciais para a celebração de contrato de aquisição.
Parágrafo Único — A efetivação da compra do terreno para a construção das Casas Populares, será mediante Lei Especifica determinando o valor e a metragem do terreno.
Artigo 3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão através de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 5o- Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 02 de dezembro de 2014.
JOAO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Administrativa em data supra.
MARA SOARES GOULART ALHER
Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1261, 22 DE MARÇO DE 2018 | "Autoriza a aquisição e doação de peixes durante o triênio 2018-2020 destinados ao evento FEST PESQUE e dá outras providências". | 22/03/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1188, 15 DE MAIO DE 2015 | ‘'Autoriza o Poder Executivo a custear despesas de manutenção e aquisição de equipamentos de pequeno valor do Destacamento da Policia Militar de Sarutaiá, na forma que especifica e dá outras providências.” | 15/05/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1158, 11 DE ABRIL DE 2014 | “Autoriza o Poder Executivo a custear despesas de manutenção e aquisição de equipamentos de pequeno valor do Destacamento da Policia Militar de Sarutaiá, na forma que especifica e dá outras providências.” | 11/04/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1116, 28 DE MARÇO DE 2013 | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria do Estado de Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos para aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente". | 28/03/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1109, 22 DE MARÇO DE 2013 | “Autoriza o Poder Executivo a custear despesas de manutenção e aquisição de equipamentos de pequeno valor do Destacamento da Polícia Militar de Sarutaiá, na forma que específica”. | 22/03/2013 |