“Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, para atendimento especializado de alunos portadores de necessidades especiais residentes no município de Sarutaiá e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São
Paulo,
Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal de Sarutaiá autorizado a repassar recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, entidade sem fins lucrativos, situada à Rodovia SP 287-Km 30 - Estrada Fartura-Piraju, Jardim Nenê Motta, na Estância Turística de Piraju, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n. 49.856.206/0001-07, destinados a colaborar com a manutenção da referida entidade durante o exercício financeiro de 2018.
Art. 2o - No cumprimento do objeto desta Lei, fica definido como obrigações e competências das partes:
Art. 3o - A Entidade prestará contas ao Município da seguinte forma:
Art. 4o - A Entidade compromete-se a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores repassados pelo Município, a partir da data de recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
Art. 5o - Fica neste ato criada a seguinte dotação orçamentária para suprir as despesas da presente Lei:
02.03.00 - Educação
02.03.03 - Educação Básica Recursos Próprios e Conv. 12.361.0004.2.012 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Valor-R$60.000,00
02.03.00 - Educação
02.03.03 - Educação Básica Recursos Próprios e Conv. 12.361.0004.2.012 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica Ficha n°065 - Valor - R$38.000,00
02.06.00 - Assistência Social
02.06.01 - Fundo Municipal da Assistência Social 08.244.0008.2.020 - Manutenção do Fundo Municipal da Assistência Social
3.3.50.43.00 - Subvenção Social
Ficha n°125 - Valor-R$22.000,00
Art. 6o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 30 de janeiro de 2018.
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETÁRIO AD HOC
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1258, 30 DE JANEIRO DE 2018 | “Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros a Sociedade de Beneficência de Piraju, para atendimento no Pronto Socorro Municipal e dá outras providências.” | 30/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1130, 21 DE JUNHO DE 2013 | “Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido”. | 21/06/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1087, 21 DE MARÇO DE 2012 | “Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, a receber mediante repasse efetuado pelo governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.” | 21/03/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1086, 21 DE MARÇO DE 2012 | “Autoriza a Prefeitura Municipal da Sarutaiá, a receber mediante repasse efetuado pelo governo do Estado de São Paulo, recursos financeiro a fundo perdido.” | 21/03/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1085, 21 DE MARÇO DE 2012 | “Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, a receber mediante repasse efetuado pelo governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.” | 21/03/2012 |