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LEI ORDINÁRIA Nº 1256, 30 DE JANEIRO DE 2018
Assunto(s): Recursos Financeiros
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Em vigor
30/01/2018
Em vigor
Vigência Esgotada
01/10/2020
Vigência Esgotada
Regulamentada
13/11/2020
Regulamentada pelo(a) Lei Ordinária 2147483647

“Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, para atendimento especializado de alunos portadores de necessidades especiais residentes no município de Sarutaiá e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São

Paulo,

Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal de Sarutaiá autorizado a repassar recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, entidade sem fins lucrativos, situada à Rodovia SP 287-Km 30 - Estrada Fartura-Piraju, Jardim Nenê Motta, na Estância Turística de Piraju, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n. 49.856.206/0001-07, destinados a colaborar com a manutenção da referida entidade durante o exercício financeiro de 2018.

Art. 2o - No cumprimento do objeto desta Lei, fica definido como obrigações e competências das partes:

  • I - Da Prefeitura:
  • a) Repassar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, para atendimento especializado de alunos portadores de necessidades especiais residentes no município de Sarutaiá, no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) provenientes de recursos do “Tesouro”, que serão pagos durante o exercício de 2018, conforme previsão orçamentária e disponibilidade financeira, regulamentada mediante a lavratura de correspondente termo de colaboração, onde constarão as respectivas obrigações e nos moldes Lei Federal n.° 13.019/2014 e suas alterações;
  • b) Cada liberação estará condicionada à aprovação, pela concedente, da Prestação de Contas referente ao mês anterior nos moldes dispostos nas Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

  • c) Receber e examinar as Prestações de Contas apresentadas e emitir parecer conclusivo anual;
  • d) Assinalar prazo para que a Entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento das obrigações sempre que se verificar alguma irregularidade, podendo a concedente, suspender, por iniciativa própria, novas concessões aos inadimplentes;
  • e) O repasse de recursos financeiros à Entidade será feito durante o exercício financeiro de 2018.

00 - Da Entidade:

  • a)  Prestar serviço especializado de alunos portadores de necessidades especiais residentes no município de Sarutaiá ;
  • b) Executar todas as ações, tarefas e atividades inerentes ao objetivo do projeto de acordo com o Plano de Trabalho apresentado;
  • c) Gerir os recursos financeiros repassados pelo Município através de conta bancária específica para movimentação exclusiva destes;
  • d) Encaminhar mensalmente à Prefeitura Municipal de Sarutaiá a Prestação de Contas, acompanhada de documentação para comprovação das Receitas e Despesas referentes aos recursos recebidos, em conformidade com as Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
  • e)  Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados e em ordem, sempre à disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos.

Art. 3o - A Entidade prestará contas ao Município da seguinte forma:

  • I - Prestação de Contas Mensal acompanhada de cópia dos documentos comprobatórios das Receitas e Despesas dos recursos recebidos;
  • II - Elaborar o demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recursos e por categorias ou finalidade de gastos, aplicados no objeto do ato concessório, conforme modelo das Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
  • III - Relação dos documentos das despesas pagas, computadas na prestação de contas conforme modelo das Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
  • IV - Indicar, no corpo dos documentos originais das despesas, o número da norma autorizadora do repasse e o órgão público concessor a que se refere, extraindo-se, em seguida, as cópias autenticadas que serão juntadas nas prestações de contas;
  • V - Comprovante da devolução dos recursos financeiros não aplicados;
  • VI - Comprovação e Prestação de Contas Anual da aplicação dos recursos recebidos nos moldes das Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até 31 de janeiro do ano subsequente;
  • VII - Cópia do balanço ou demonstração de receita e despesa, com indicação dos valores repassados pelo órgão concessor e a juntada da respectiva conciliação bancária, referente ao exercício em que o numerário foi recebido.
  • VIII - Certidão expedida pelo CRC comprovando habilitação profissional do responsável pelas demonstrações contábeis;
  • IX - Os documentos originais de receitas e despesas vinculados ao ato concessório, referentes à comprovação da aplicação dos recursos próprios e/ou repassados por ente público, após contabilizados, ficarão arquivados na entidade beneficiária.

Art. 4o - A Entidade compromete-se a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores repassados pelo Município, a partir da data de recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:

  • I - Inexecução do objeto do projeto, de acordo com especificações no Plano de Trabalho;
  • II - Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.

Art. 5o - Fica neste ato criada a seguinte dotação orçamentária para suprir as despesas da presente Lei:

02.03.00 - Educação

02.03.03 - Educação Básica Recursos Próprios e Conv. 12.361.0004.2.012 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais

Valor-R$60.000,00

  • I - Dotação Orçamentária que será suplementada na anulação das seguintes fichas orçamentárias:

02.03.00 - Educação

02.03.03 - Educação Básica Recursos Próprios e Conv. 12.361.0004.2.012 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica Ficha n°065 - Valor - R$38.000,00

02.06.00 - Assistência Social

02.06.01 - Fundo Municipal da Assistência Social 08.244.0008.2.020 - Manutenção do Fundo Municipal da Assistência Social

3.3.50.43.00 - Subvenção Social

Ficha n°125 - Valor-R$22.000,00

Art. 6o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 30 de janeiro de 2018.

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

OSMAR SOARES FRESCHI

SECRETÁRIO AD HOC

 

ISNAR FRESCHI SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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