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LEI ORDINÁRIA Nº 1087, 21 DE MARÇO DE 2012
Assunto(s): Recursos Financeiros
Em vigor

“Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, a receber mediante repasse efetuado pelo governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.”

 

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo 1o- Fica o Executivo Municipal autorizado a :

  • I- Receber através de repasse efetuado pelo Governo de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado.

  • II- Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, o convênio necessário a obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

  • III- Abrir crédito adicional especial para fazer face as despesas com a execução de obras e aquisições.

Parágrafo Único- A cobertura do credito autorizado no Inciso III será efetuada, mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Artigo 2o- Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: construção, reforma, ampliação, adequação, infra-estrutura e aquisições.

Artigo 3o- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

Sarutaiá, 21 de março de 2.012.

ISNAR FRESCHI SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

Mara Soares Goulart Alher 

Secretária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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