Autoriza o chefe do Poder Executivo assinar convênio com a secretaria do estado dos negócios dos transportes e departamento de estrada de rodagem D.E.R., para a construção do terminal rodoviário de passageiros de Sarutaiá e dá outras providências
Flávio Rossi, prefeitura Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º fica o município de Sarutaiá representado por seu Prefeito, autorizado assinar convênio com a secretaria de Estado de negócios dos transportes e departamento de estrada de rodagem D.E.R., para a construção do terminal rodoviário de passageiros local.
Art 2º as obrigações assumidas pelos convenentes serão especificados no respectivo instrumento a ser celebrado entre ambos, cabendo ao município as despesas que eventualmente ocorreram conforme (ilegível) avença.
Art 3º fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar novos convênios ou termos aditivos que forem necessárias à implantação definitiva da obra.
Art 4º as despesas que onerar hein a prefeitura Municipal de Sarutaiá em decorrência da presente lei,correrão por conta de recursos complementados nos respectivos orçamentos ou através de créditos adicionais que serão cobertas com recursos previstos no artigo 43 da lei nº 4320 de 17/03/1964, devidamente autorizados pela câmara municipal.
Parágrafo único: em caso de desistência da construção ou denúncia do convênio, por inadimplência deste a prefeitura obriga a restituir a cofres do departamento de estradas de rodagem D.E.R. , o valor correspondente as parcelas recebidas levando-se em consideração para o cálculo de correção da variação dos ETNs- Bônus do tesouro nacional ou outro fator de indexação adotado pelo governo federal, entre a data do recebimento da (frase ilegível) restituição total.
Art 5º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá,
Em 16 de novembro de 1989
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Flávio Rossi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na secretaria da P.M. de Sarutaiá, em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Auxiliar de secretaria
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 | ‘'Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 13/02/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1178, 02 DE DEZEMBRO DE 2014 | “Autoriza a celebração de convênio entidades sociais para abrigar dependentes químicos e pacientes com doença mental residentes no município e da outras providências.” | 02/12/2014 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 949, 05 DE MAIO DE 2009 | "Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, efetuar a manutenção das estradas rurais do município e dá outras providencias.” | 05/05/2009 |
LEI ORDINÁRIA Nº 736, 25 DE ABRIL DE 2002 | “Institui o Programa Municipal de Conservação de Estradas Rurais “Melhor Caminho.” | 25/04/2002 |
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