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LEI ORDINÁRIA Nº 282, 18 DE DEZEMBRO DE 1989
Assunto(s): Construções, Convênios , Estradas, Secretarias , Transportes
Em vigor

Autoriza o chefe do Poder Executivo assinar convênio com a secretaria do estado dos negócios dos transportes e departamento de estrada de rodagem D.E.R., para a construção do terminal rodoviário de passageiros de Sarutaiá e dá outras providências

Flávio Rossi, prefeitura Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º fica o município de Sarutaiá representado por seu Prefeito, autorizado assinar convênio com a secretaria de Estado de negócios dos transportes e departamento de estrada de rodagem D.E.R., para a construção do terminal rodoviário de passageiros local.

Art 2º as obrigações assumidas pelos convenentes serão especificados no respectivo instrumento a ser celebrado entre ambos, cabendo ao município as despesas que eventualmente ocorreram conforme (ilegível) avença.

Art 3º fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar novos convênios ou termos aditivos que forem necessárias à implantação definitiva da obra.

Art 4º as despesas que onerar hein a prefeitura Municipal de Sarutaiá em decorrência da presente lei,correrão por conta de recursos complementados nos respectivos orçamentos ou através de créditos adicionais que serão cobertas com recursos previstos no artigo 43 da lei nº 4320 de 17/03/1964, devidamente autorizados pela câmara municipal.
Parágrafo único: em caso de desistência da construção ou denúncia do convênio, por inadimplência deste a prefeitura obriga a restituir a cofres do departamento de estradas de rodagem D.E.R. , o valor correspondente as parcelas recebidas levando-se em consideração para o cálculo de correção da variação dos ETNs- Bônus do tesouro nacional ou outro fator de indexação adotado pelo governo federal, entre a data do recebimento da (frase ilegível) restituição total.

Art 5º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá,

Em 16 de novembro de 1989

____________________________________

Flávio Rossi

 Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na secretaria da P.M. de Sarutaiá, em igual data.

___________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Auxiliar de secretaria

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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