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LEI ORDINÁRIA Nº 1183, 13 DE FEVEREIRO DE 2015
Assunto(s): Construções
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Em vigor
13/02/2015
Em vigor
Revogada Totalmente
23/09/2015
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 3977

“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para adquirir gleba que especifica, destinada à construção de Conjunto Habitacional popular e dá outras providências.”

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.

Artigo Io- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra ou através de desapropriação amigável ou judicial, gleba com área de 36.300 m2(trinta e seis mil e trezentos metros quadrados) equivalente 1,50 (Hum e meio) alqueires, localizada no município de Sarutaiá, declarada de utilidade pública através do Decreto n° 07, de 30 de janeiro de 2.015, que consta pertencer a Irineu Sella Nardoni, para fins de construção de Conjunto Habitacional, avaliada em R$ 280.000,00(Duzentos e oitenta mil reais) com as seguintes características:

"O referido terreno é delimitado no vértice 1; deste, segue confrontando com Estrada Municipal de Sarutaiá, com os seguintes azimutes e distâncias; 141°28’33” e 125,7lm até o vértice 2, deste, segue confrontando com a Rua Sebastião Arruda, com os seguintes azimutes e distâncias:205°43’58” e 151,89 m até o vértice 3, 207°16’16” e 260,12 m até o vértice 4; deste, segue confrontando com Água Barranco Vermelho, com os seguintes azimutes e distâncias: 288°52’03” e 155,17 m até o vértice 5, 290°26’08” e 12,34 m até o vértice 6, deste, segue confrontando com Irineu Sella Nardoni, com os seguintes azimutes e distâncias: 32°30’27” e 98,85 m até o vértice 7, deste, segue confrontando com Rua Arão Freitas de Andrade, com os seguintes azimutes e distâncias: 30Io 19’08” e 36,01 m até o vértice 8; 38°05’42” e 393,66 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Artigo 2o- O Laudo de Avaliação e a cópia da Certidão de Matricula do terreno a ser adquirido passam a fazer parte integrante desta lei.

02.02.00- Setor Finanças

02.02.02-Administração

04.122.0005.2.0005-Manutenção do Setor Administrativo

4.4.90.61.00- Aquisição de Imóveis

Fonte Recursos Tesouro-01

Artigo 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 13 de fevereiro de 2.015.

JOÃO ANTONIO FULONI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

Mara Soares G. Alher

SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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