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LEI ORDINÁRIA Nº 840, 19 DE ABRIL DE 2006
Assunto(s): Convênios , Recursos Financeiros, Secretarias
Em vigor

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a receber recursos financeiros a fundo perdido, mediante a celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Habitação

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
I- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II- Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da unidade de Articulação com Municípios o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III- Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra.
Parágrafo Único- A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Art 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: Pavimentação de 3.000,00 m2 com Lajotas de Concreto Pré Moldadas.

Art 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 10 de abril de 2.006.

___________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

__________________________________
MARA SOARES G. ALHER
DIRETORA DA SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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