DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, MODIFICA A FORMA DE PAGAMENTO DO 13° SALARIO, E CONCEDE O REAJUSTE A TÍTULO DE REPOSIÇÃO SALARIAL EM 5,10% (CINCO POR CENTO E DEZ DÉCIMOS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art. 10 - Altera os anexos (IV e VII) da Lei Complementar n°43/2011 conforme os anexos respectivamente I, II que integram a presente Lei Complementar, e cria 0 anexo III;
Art. 2º- Fica concedido 0 reajuste a título de reposição salarial em 5,10% (cinco poi cento e dez décimos) por cento a tabela de referência de valores do Anexo I que faz paite desta Lei Complementar a partir de Io de fevereiro do corrente ano;
Art. 3o - O 13° salário será pago em duas vezes dentro do exercício financeiro, sendo 50%(cinqüenta por cento) no mês de aniversário do funcionário público municipal e 50%(cinqüenta por cento) no mês de dezembro do corrente ano;
Art. 4o - O anexo III traz os cargos em comissão extintos, anteriormente criados no (antigo anexo VII da Lei Complementar n°43/201I), e ficam automaticamente extintos com a vigência da Lei Complementar, além de predenominar 01 (um) cargo em comissão;
Art. 5o - As despesas decorrentes da criação dos cargos, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário;
Art 6o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2013.
Art 7o - Revogando-se as disposições em contrário, em especial parte a Lei Complementar n°43/2011,
Sarutaiá, 15 de Fevereiro de 2013.
IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Sr.Presidente,
Srs.Vereadores,
Como é cediço de todos, infelizmente a Prefeitura Municipal fechou seu balanço do exercício financeiro com déficit de mais de R$1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais), sem a quitação da folha de pagamento de dezembro/2012 aos funcionários públicos municipais. No entanto, os mesmos não podem serem penalizados por tal situação, onde pretendemos pagar pelo menos o reajuste de 5,10% para repor as perdas durante o ano de 2012, para os funcionários que estão nas referências de I a XII.
Tal iniciativa é decorrência de uma perda considerável que tais funcionários estão sofrendo no decorrer dos anos passados onde o salário mínimo nacional está apenas R$ 40,00 (quarenta reais) do salário mínimo base da Prefeitura, pago na referencia I. Louvável a iniciativa dos Vereadores mesmo antes do presente Projeto chegar ao d. Plenário, reunirem-se com o Prefeito dando tais sugestões ao mesmo.
Por se tratar de reposição inflacionária e não aumento real, é que pode haver essa reposição apenas para uma determinada parte do quadro de funcionários, onde a Administração entendeu ser mais justo através da escala de referências.
E, obedecendo a LRF onde o índice da folha de pagamento atual chega perto do limite prudencial, com os gastos com a folha de pagamento, com todas as adequações propostas pelo presente projeto e necessárias para o bom andamento da administração municipal, e claro, seguindo os ordenamentos jurídicos da Lei de Responsabilidade, lamentavelmente não conseguimos melhorar o percentual de reajuste, pois conforme o impacto orçamentário e estudo de conformidade apresentado em anexo, podemos demonstrar que o percentual concedido chega aos limites da margem próxima do limite prudencial. Esta meta é muito pouca, do que realmente almejamos, entretanto para o primeiro momento, é o que melhor podemos fazer para todo o funcionalismo público municipal.
Também para amenizar os problemas financeiros que são acarretados por atraso no pagamento do salário dos servidores, instituímos que o 13° salário será pago em duas vezes, onde a primeira parte no mês de aniversário do funcionário e a segunda no mês de dezembro do corrente ano. Insta constar que alteramos a Lei Complementar n°43/2011 em partes para adequar os cargos em comissão de acordo com nossa administração, extinguindo outros cargos, modificando alguns e criando outros.
Acreditamos no alto espírito de sabedoria de cada Nobre Edil e na sensibilidade que necessitamos de tais adequações para o começo de uma efetiva mudança na Administração Municipal local, pedindo que deliberem e aprovem o presente projeto de lei complementar em regime de URGENCIA
IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE REFERÊNCIAS E VALORES DE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA EM 5,10%
Referencia |
Valor atual |
Valor rep. Inflacionária com 5,10% |
I |
R$ 716,80 |
RS 753,36 |
II |
R$ 722,40 |
RS 759,24 |
III |
R$ 728,00 |
RS 765,13 |
IV |
RS 739,20 |
RS 776,90 |
V |
R$ 750,40 |
RS 788,67 |
VI |
RS 761,60 |
RS 800,44 |
VII |
RS 772,80 |
RS 812,21 |
VIII |
RS 795,20 |
RS 835,76 |
IX |
RS 817,60 |
RS 859,30 |
X |
R$ 845,01 |
RS 888,11 |
XI |
RS 932,20 |
RS 979,74 |
XII |
RS 967,08 |
RS 1.016,40 |
|
|
|
XIII |
R$ 1.125,61 |
RS 1.125,61 |
XIV |
R$ 1.189,03 |
RS 1.189,03 |
XV |
R$ 1.300,00 |
RS 1.300,00 |
XVI |
RS 1.395,41 |
RS 1.395,41 |
XVII |
RS 1.742,01 |
RS 1.742,01 |
XVIII |
R$ 2.055,61 |
RS 2.055,61 |
XIX |
R$ 2.250,61 |
RS 2.250,61 |
XX |
RS 2.775,81 |
RS 2.775,81 |
XXI |
R$ 3.375,04 |
R$ 3.375,04 |
XXII |
R$ 8.184,25 |
R$ 8.184,25 |
QUADRO DO MAGISTÉRIO |
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Referencia |
Valor atual |
Valor atual |
1 |
1.305,78 |
1.305,78 |
2 |
1.567,00 |
1.567,00 |
3 |
1.614,00 |
1.614,00 |
4 |
1974,33 |
1974,33 |
5 |
2.310,00 |
2.310,00 |
ANEXO II
NOVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1 |
Diretor de Licitações, Compras e Convênios |
XXI |
3.375,04 |
Experiência comprovada na área ou nível universitário completo |
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Atribuições : -Direcionar o Setor de Licitações Compras e Convênios, planejando, organizando, dirigindo, controlando, avaliando e executando as atividades inerentes à área de licitações, compras e convênios; - competindo-lhe ainda administrar, fiscalizar, julgamentos e cadastramentos de licitações; abertura e análise de documentos e z propostas de licitantes, bem como as de inscrição em registro cadastral de fornecedor; expedir os tipos de instrumentos convocatórios, elaborá-los, divulgá-los e publicá-los; - também e publicação de boletins de informações de todos os contratos administrativos e todos os procedimentos licitatórios realizados, bem como dar execução às determinações estabelecidas pela Administração Municipal; . . -tornar todos os processos públicos e garantir a celeridade de todos os processos licitatório, convênios e compras com a requisição de pareceres, memorandos, pedidos e afins de outros setores e departamentos. - realizar a formalização de convênios, bem como fiscalizar sua execução em parceria com o setor competente para a execução, - ordenar, requisitar ao chefe de compras o andamento do processo de execução de compras; - auxiliar na cotação de preços para a realização de compras; - informar o Chefe do Executivo sobe todos os processos, contratos e orçamentos |
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1 |
Chefe de Compras |
XVII |
1.742,01 |
Experiência comprovada na área ou nível universitário completo |
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ATRIBUIÇÕES: - Coordenar, controlar e auxiliar para realização de compras, contratação de obras e serviços, bem como alienações; controlar a gestão e fiscalizar a execução de contratos; encaminhar os pedidos de fornecimento de materiais, bem como as ordens de serviço, fiscalizando seu cumprimento; praticar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas. - Informar o Prefeito Municipal bem como o Diretor de Licitações, Compras e Convênios sobre os processos de compras; - Documentar todas as cotações de preços de compras a serem efetuados pela Prefeitura Municipal |
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||||||||||||||||||||||
1 |
Chefe de Obras, Serviços Urbanos, Máquinas Pesadas Estradas Rurais e Pontes |
XVI |
1.395,41 |
Experiência comprovada na área e na condução de máquinas pesadas |
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ATRIBUIÇÕES: -Coordenar e supervisionar a manutenção das Vias Públicas, ligações e manutenções nas redes de esgoto, execução e manutenção ias redes de galeria pluvial, entre outras; -Coordenar e supervisionar as atividades de manutenções dos prédios públicos; -Coordenar e supervisionar as atividades no Cemitério Municipal; -Coordenar e supervisionar os serviços realizados com maquinas em estradas rurais, bem como a realização de manutenção de pontes e acessos rurais; praticar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas; -Apresentar esclarecimentos e relatórios ao Prefeito Municipal e ao responsável pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura. |
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1 |
Chefe de Pátio, Transporte, Equipamentos e manutenção |
XVII |
1.742,01 |
Experiência comprovada na área |
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Atribuições: - Coordenar o andamento dos transportes, e a manutenção dos equipamentos e veículos utilizados diariamente; atender às ordens do Diretor do Departamento; -apresentar ao superior imediato o programa de trabalho do setor, indicando, inclusive, sua finalidade, os problemas a serem resolvidos, metas a serem atingidas, bem como o custo operacional do mesmo; - comunicar ao seu superior imediato as irregularidades que vier a tomar conhecimento junto ao seu órgão; - zelar pela qualidade dos serviços e pelo bom funcionamento do órgão; - zelar por todos equipamentos e materiais permanentes e de consumo, com vista a sua preservação, rendimento e economia, responsabilizando-se pelos mesmos; - Coordenar o transporte de pacientes à hospitais pelas ambulâncias; chefiar os funcionários que trabalham no pátio; - responder técnica e administrativamente pelos servidores lotados no órgão sob sua coordenação; - controlar o custo operacional das atividades desenvolvidas; - Fazer reuniões periódicas com os seus subordinados, para efeito da melhor coordenação e desempenho dos trabalhos; - Exercer outras atribuições increntes ao cargo ou que sejam delegadas ou determinadas pelos seus respectivos superiores hierárquicos; praticar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas. |
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1 |
Chefe da Enfermagem Padrão do PSF |
XIX |
2.250,61 |
Enfermeira padrão com registro no órgão competente |
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ATRIBUIÇÕES: - Direcionar e participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos do departamento da Saúde; - Realizar planejamento estratégico de enfermagem; - Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho; - Executar rotinas e procedimentos pertinentes à sua função; - Realizar avaliação de desempenho da equipe, conforme norma da instituição; - Prever e prover o setor de materiais e equipamentos; -Orientar, supervisionar e avaliar o uso adequado de materiais e equipamentos, garantindo o correto uso dos mesmos, -Verificar o agendamento de cirurgias em mapas específicos e orientar a montagem das salas, -Zelar pelas condições ambientais de segurança, visando ao bem- estar do paciente e da equipe interdisciplinar; -Notificar possíveis ocorrências adversas ao paciente, e também intercorrências administrativas, propondo soluções, -Atuar e coordenar atendimentos em situações de emergência; -Providenciar a manutenção de equipamentos junto aos setores competentes, praticar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas. |
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||||||||||||||||||||||
1 |
Chefe de Cultura, Esporte e Lazer |
XVI |
1.395,41 |
Nível Superior Completo |
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ATRIBUIÇÕES: - Implementar o departamento de cultura, espoite e lazer, - Organizar promoções que propiciem o lazer dos munícipes; -Estabelecer um calendário de atividades em conjunto com outros setores em especial Educação e Saúde; - Desenvolver atividades pertinentes à sua função nos logradouros existentes do Município; - Promover e organizar, em conjunto com toda a Diretoria, atividades culturais e esportivas de âmbito mais geral, que procurem congregar e estimular o espírito criativo dos munícipes, - Fomentar a realização de convênios no âmbito Estadual e Fedeial, - Organizar as festividades do município, praticar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas. - Participar através de atletas ou equipes de atividades e competições locais e regionais em todas as modalidades existentes e que o Município apóia; - Revelar atletas e equipes para competições emblemáticas como Jogos Regionais, Jogos Abertos, Jogos do Idoso, torneios regionais nas mais diversas modalidades; - Incentivar a criação da Comissão Municipal de Esporte e Cultura; - Auxiliar na Festa de Peão de Boiadeiro em tudo que for necessário e que seja pertinente ao seu Departamento; - Promover, festas, bailes, show, virada cultural, apresentações de teatro, sarais, fanfarras bandas musicais, marciais, roda de viola, show de calouros, etc... - Organizar mensalmente ruas de lazer, campeonatos de som automotivo, baladas para juventude, feiras de artesanato, de artes; - Tentar buscar na iniciativa privada fundos e investimentos para proporcionar festas, atletas, equipes e eventos. - Prestar informações e relatórios para o Chefe do Executivo; |
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||||||||||||||||||||||
1 |
Chefe de Fiscalização, Trânsito e Registro Imobiliário |
XV |
1.300,00
|
Experiência comprovada na área |
|
||||||||||||||||||
ATRIBUIÇÕES: - Coordenar, supervisionar e quando necessário executar serviços de manutenção e segurança no trânsito; atuando e aplicando atividades relativas à orientação e educação no trânsito; - Direcionar e executar a fiscalização de trânsito; autuando e aplicando atividades relativas à orientação e educação no trânsito; - Coordenar, supervisionar e realizar o registro de patrimônio dos bens públicos , praticar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas. - Organizar escrituras das casas, loteamentos, bairros na Prefeitura auxiliado pelo Setor da Lançadoria; - Reorganizar as escrituras de todos os logradouros públicos; -Fornecer informações a todos os setores da municipalidade que requisitares - Fazer vistoria de centros comunitários, recintos de festas, parques e outros de acordo com a segurança especificada pela Lei e Corpo de Bombeiros; - Emitir Alvarás e licenças para funcionamento; - Vistoriar obras públicas e particulares para emitir documentos necessários para ocupação do local; |
|
||||||||||||||||||||||
1 |
Chefe do PSF |
XVII |
1.742,01 |
Técnico em Enferm.com registro Enfermeiro Padrão com registro no órgão competente |
|
||||||||||||||||||
ATRIBUIÇÕES: -Coordena a equipe do PSF; -Direciona e participa da elaboração de normas, rotinas e procedimentos do PSF; - Realizar planejamento estratégico da equipe do PSF; - Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho; - Executar rotinas e procedimentos pertinentes à sua função; - Realizar avaliação de desempenho da equipe; -Zelar pelas condições ambientais de segurança, visando ao bem-estar do paciente e da equipe interdisciplinar, praticar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas. - Auxiliar no comando e organização do Centro de Saúde Municipal e da equipe de saúde municipal; - Desenvolver trabalho com outros setores da Educação, Ação Social e Esporte sobre desenvolvimento de trabalhos e atividades voltados a população para o bem estar da comunidade; - Desenvolver controle e organização na Farmácia do Posto de Saúde; |
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||||||||||||||||||||||
1 |
Chefe de implementos agrícolas |
IV |
776,90 |
Experiência na área, condutor de trator agrícola com CNH letra D |
|
||||||||||||||||||
Atribuições: - Coordenar a distribuição de trabalhos agrícolas para pequenos produtores rurais; - Utilizar o trator bem como os outros implementos quando necessários para o bom desenvolvimento dos trabalhos na área agrícola; - Desenvolver controle e organização dos produtores agrícolas que requisitarem horas trabalhadas do trator; |
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||||||||||||||||||||||
OUTRAS ALTERAÇÕES DE CARGOS ANTERIORMENTE CRIADOS
1 |
CHEFE DE GABINETE |
Alterado Rcf.XIX para XX |
2.775,81 |
Alterado para Curso Superior |
|
|
ATRIBUIÇÕES: -Coordena todo o expediente administrativo do Prefeito Municipal - Representai o Prefeito Municipal nas mais diversas situações em que o mesmo não possa estar; - Direciona e participa da elaboração de normas, rotinas e procedimentos da Administração interna; - Realizar todo o controle de ofícios encaminhados e recebidos, bem como o protocolo geral; - Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho; - Executar rotinas e procedimentos pertinentes à sua função; - Realizar avaliação de desempenho da equipe; -Zelar pelas condições de trabalho bem como expedir ordem de serviços para todos os setores. - Auxiliar no atendimento das pessoas que procuram o Chefe do promover despacho e destinação de documentos e Executivo, processos; - Desenvolver trabalho com outros setores a pedido do Prefeito Municipal - Desenvolver controle e organização dos diversos setores que situam-se no Paço Municipal; - Prestar relatórios funcionais e de desenvolvimento de trabalho dos mais diversos setores; - Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao prefeito e despachos decisórios de sua competência; -Determinar a expedição de Portarias, Decretos e outros atos que regulam internamente o expediente; |
|
|||||
1 |
Diretor de Projeto do CEMED alterado para Diretor Coordenador do CRAS |
Alterado de XVI para a XVIII |
2.055,61 |
Superior Completo Assistente Social |
||
ATRIBUIÇÕES: -Coordena a equipe do CRAS e do próprio CRAS; -Coordena os programas de assistência social do CRAS -Direciona e participa da elaboração de normas, rotinas e procedimentos do CRAS; - Realizar planejamento estratégico da equipe do CRAS, - Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho; - Executar rotinas e procedimentos pertinentes à sua função, - Realizar avaliação de desempenho da equipe; -Zelar pelas condições de segurança, visando ao bem-estar do paciente e da equipe interdisciplinar, praticar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas. - Auxiliar no comando e organização do Departamento Social, - Desenvolver trabalho com outros setores o desenvolvimento de trabalhos e atividades voltados a população para o bem estar da comunidade; - Todas atribuições atinentes a profissão técnica de Assistente Social; |
|
|||||
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS
CARGO EM COMISSÃO |
REFERÊNCIA |
Diretor de Recursos Humanos |
XIX |
Diretor de Obras e Urbanismo |
XIX |
Diretor Administrativo |
XIX |
Diretor de Transportes e Serviços |
XVI |
Diretor de Vigilância Epidemiológica |
XVI |
Diretor de Escola da Família |
VIII |
Diretor de Cultura |
XV |
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 94, 12 DE AGOSTO DE 2016 | ‘'Extingue o cargo de Assessor Geral de Gabinete da Mesa Diretora revogando na sua totalidade a Lei Complementar n° 91, de 15 de abril de 2.016.” | 12/08/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 81, 15 DE MAIO DE 2015 | "Altera os requisitos do cargo de Cuidadora da Casa Abrigo, da Lei Complementar n° 43/11, de 14 de dezembro de 2.011 e dá outras providências.” | 15/05/2015 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 56, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 | “Dispõe sobre extinção de cargo.” | 18/12/2012 |
AUTOGRAFOS Nº 33, 17 DE NOVEMBRO DE 2008 | “Dispõe sobre a criação de um cargo de Diretor jurídico.” | 17/11/2008 |
LEI ORDINÁRIA Nº 782, 22 DE MARÇO DE 2004 | 'Dispõe a reestruturação de cargos e salários do funcionalismo público municipal e dá outras providências.” | 22/03/2004 |
LEI ORDINÁRIA Nº 611, 11 DE SETEMBRO DE 1998 | “Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, a repassar à Comissão Organizadora da 6a FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO, recursos financeiros para a realização da mesma” | 11/09/1998 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 3A, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 | ALTERA O DECRETO Nº 24/2020 DE 16 DE ABRIL DE 2020 QUE REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE VALE REAL PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 03/11/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1221, 15 DE JULHO DE 2016 | ‘'Autoriza o Executivo a promover o pagamento de Precatório, mediante o parcelamento do débito que especifica e dá outras providências.” | 15/07/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1219, 24 DE JUNHO DE 2016 | "Autoriza o Executivo a promover o pagamento de Precatório, mediante o parcelamento do débito que especifica e dá outras providências.” | 24/06/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 957, 20 DE MAIO DE 2009 | “Institui a “Promoção de Incentivo ao pagamento do IPTU/ISS e taxas”, no exercício de 2.009 dá outras providências." | 20/05/2009 |
LEI ORDINÁRIA Nº 547, 08 DE JANEIRO DE 1997 | “Autoriza a Prefeitura Municipal a efetuar o pagamento de complementação salarial aos servidores inativos que especifica e dá outras providências" | 08/01/1997 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 88, 27 DE JANEIRO DE 2016 | ‘’Dispõe sobre reajuste aos Agentes Políticos .” | 27/01/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 65, 14 DE FEVEREIRO DE 2014 | “Dispõe sobre reajuste aos agentes políticos.” | 14/02/2014 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 46, 09 DE MARÇO DE 2012 | Dispõe sobre reajuste aos Agentes Políticos.” | 09/03/2012 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 42, 11 DE MARÇO DE 2011 | “Dispõe sobre reajuste salarial aos Servidores da Câmara Municipal.” | 11/03/2011 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 41, 11 DE MARÇO DE 2011 | “Dispõe sobre reajuste aos Agentes Políticos.” | 11/03/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1243, 18 DE SETEMBRO DE 2017 | "Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências." | 18/09/2017 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 90, 27 DE JANEIRO DE 2016 | ‘’Altera dispositivos da Lei Complementar n. 43/11, que ”Dispõe sobre reestruturação do Quadro dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá-SP.” | 27/01/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 69, 23 DE MAIO DE 2014 | “Altera a Lei Complementar nº 13, de fevereiro de 2.006, que “Dispõe sobre a reestruturação do quadro de funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá-SP e dá outras providências correlatas.” | 23/05/2014 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 61, 15 DE MAIO DE 2013 | “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N°59/2013, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ALTERA A TABELA DE REFERÊNCIAS, CONCEDE CESTA BÁSICA IN NATURA, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1084/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | 15/05/2013 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 45, 13 DE FEVEREIRO DE 2012 | ‘’Dispõe sobre a Reestruturação da Tabela de Referências do quadro dos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providências..” | 13/02/2012 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 99, 30 DE JANEIRO DE 2018 | "Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionaria incidente sobre os salários dos servidores, e dá outras providências". | 30/01/2018 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, 27 DE JANEIRO DE 2016 | ”Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária incidente sobre os salários dos servidores .” | 27/01/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 83, 30 DE NOVEMBRO DE 2015 | "Autoriza o Poder Legislativo a conceder Revisão Anual de Salários e dá outras providências.” | 30/11/2015 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, 14 DE FEVEREIRO DE 2014 | “Dispõe sobre revisão salarial aos servidores.” | 14/02/2014 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 63, 14 DE FEVEREIRO DE 2014 | “Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária incidente sobre os salários dos servidores públicos municipais e dá outras providências” | 14/02/2014 |