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LEI COMPLEMENTAR Nº 88, 27 DE JANEIRO DE 2016
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

 ‘’Dispõe sobre reajuste aos Agentes Políticos .”

 

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo Io- Fica concedido um reajuste de ll,07(onze inteiros e sete centésimos por cento) na remuneração dos Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 2o- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Artigo 3o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2.016.

Sarutaiá, 27 de janeiro de 2016.

JOÃO ANTONIO FULONI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

 

Mara Soares Goulart Alher

 

 

 

 

SECRETARIA

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 65, 14 DE FEVEREIRO DE 2014 “Dispõe sobre reajuste aos agentes políticos.” 14/02/2014
LEI COMPLEMENTAR Nº 59, 15 DE FEVEREIRO DE 2013 DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, MODIFICA A FORMA DE PAGAMENTO DO 13° SALARIO, E CONCEDE O REAJUSTE A TÍTULO DE REPOSIÇÃO SALARIAL EM 5,10% (CINCO POR CENTO E DEZ DÉCIMOS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 15/02/2013
LEI COMPLEMENTAR Nº 46, 09 DE MARÇO DE 2012 Dispõe sobre reajuste aos Agentes Políticos.” 09/03/2012
LEI COMPLEMENTAR Nº 42, 11 DE MARÇO DE 2011 “Dispõe sobre reajuste salarial aos Servidores da Câmara Municipal.” 11/03/2011
LEI COMPLEMENTAR Nº 41, 11 DE MARÇO DE 2011 “Dispõe sobre reajuste aos Agentes Políticos.” 11/03/2011
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