“Dispõe sobre reajuste aos agentes políticos.”
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º- Fica concedido um reajuste de 3,88 (Três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) na remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador e Presidente da Câmara municipal.
Artigo 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º- Esta lei entra cm vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.014.
Sarutaiá, 14 de fevereiro de 2.014.
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Mura Soares G. Alhcr
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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