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LEI COMPLEMENTAR Nº 77, 19 DE DEZEMBRO DE 2014
Em vigor

"Altera o Artigo Io da Lei n° 1.025, de 18/05/10 e dá outras providências.”

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo 1o- Fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar o número de vagas de 04(quatro) para 06(seis), do cargo de Guardiã Assessora por tempo determinado, na referência IV, exclusivamente para atender as necessidades da Casa Abrigo.

Parágrafo Único - O preenchimento do cargo será mediante processo seletivo, exigindo Io grau completo dos candidatos e dos aprovados laudo psicológico.

Artigo 2o- As despesas decorrentes com a presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento em vigor.

Artigo 3o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 19 de dezembro de 2.014.

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

JOÃO ANTONIO FULONI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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