"Altera o Artigo Io da Lei n° 1.025, de 18/05/10 e dá outras providências.”
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1o- Fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar o número de vagas de 04(quatro) para 06(seis), do cargo de Guardiã Assessora por tempo determinado, na referência IV, exclusivamente para atender as necessidades da Casa Abrigo.
Parágrafo Único - O preenchimento do cargo será mediante processo seletivo, exigindo Io grau completo dos candidatos e dos aprovados laudo psicológico.
Artigo 2o- As despesas decorrentes com a presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento em vigor.
Artigo 3o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 19 de dezembro de 2.014.
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Mara Soares Goulart Alher
Secretária
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal