“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 59/13 e dá outras providências.”
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Pualo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º- Ficam alterados a nomenclatura, as atribuições, requisitos e referência do cargo de CHEFE DE GABINETE, constantes do anexo II da Lei Complementar nº 59/13, a saber:
· I- Da Nomenclatura
O cargo de Chefe de Gabinete passa a ser denominado ASSESSOR DE GABINETE.
· II- Das Atribuições
· 1-Assessora os trabalhos dos diretores e encarregados dos departamentos;
· 2- Promove o atendimento às pessoas que procuram o Prefeito, buscando soluções dos problemas;
· 3- Participa de reuniões quando solicitado e promove reuniões com a equipe de trabalho;
· 4- Representa o Prefeito Municipal sempre que necessário e nas mais diversas situações quando solicitado;
· 5- Despacha pessoalmente com o Prefeito todo expediente dos serviços que dirige;
· 6- Desempenha outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito, bem como fiscalizar todos os fatos externos que comprometam os interesses do município, e, junto aos responsáveis diretos, provendo o apoio necessário ao Poder Executivo;
· 7- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
· III- Da referência
Fica alterada a referência do cargo acima de XX para XIX.
· IV- Dos requisitos
Ficam alterados os requisitos de Ensino Superior para o Ensino Médio Completo.
· V- Do cargo
O cargo de ASSESSOR DE GABINETE será preenchido por funcionário público municipal efetivo.
Artigo 2o- As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações próprias , suplementadas se necessário.
Artigo 3o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2.014.
Sarutaiá, 05 de março de 2.014.
JOAO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Mara Soares G. Alher
Secretária