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LEI COMPLEMENTAR Nº 67, 05 DE MARÇO DE 2014
Em vigor

“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 59/13 e dá outras providências.”

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Pualo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo 1º- Ficam alterados a nomenclatura, as atribuições, requisitos e referência do cargo  de CHEFE DE GABINETE, constantes do anexo II da Lei Complementar nº 59/13, a saber:

·         I- Da Nomenclatura

O cargo de Chefe de Gabinete passa a ser denominado ASSESSOR DE GABINETE.

·         II- Das Atribuições

·         1-Assessora os trabalhos dos diretores e encarregados dos departamentos;

·         2- Promove o atendimento às pessoas que procuram o Prefeito, buscando soluções dos problemas;

·         3- Participa de reuniões quando solicitado e promove reuniões com a equipe de trabalho;

·         4- Representa o Prefeito Municipal sempre que necessário e nas mais diversas situações quando solicitado;

·         5- Despacha pessoalmente com o Prefeito todo expediente dos serviços que dirige;

·         6- Desempenha outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito, bem como fiscalizar todos os fatos externos que comprometam os interesses do município, e, junto aos responsáveis diretos, provendo o apoio necessário ao Poder Executivo;

·         7- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

·         III- Da referência

Fica alterada a referência do cargo acima de XX para XIX.

·         IV- Dos requisitos

Ficam alterados os requisitos de Ensino Superior para o Ensino Médio Completo.

·         V- Do cargo

O cargo de ASSESSOR DE GABINETE será preenchido por funcionário público municipal efetivo.

Artigo 2o- As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações próprias , suplementadas se necessário.

Artigo 3o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2.014.

Sarutaiá, 05 de março de 2.014.

JOAO ANTONIO FULONI

Prefeito Municipal

Mara Soares G. Alher

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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