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LEI Nº 2, 19 DE JANEIRO DE 1960
Início da vigência: 01/01/1960
Assunto(s): Cargos e Funções, Estrutura Administrativa, Organização, Servidores Municipais, Vencimentos
Em vigor

Lei nº 2 de 1960

"Dispõe sobre a criação dos serviços administrativos e organização do quadro de pessoal".

O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam criados, na Prefeitura Municipal de Sarutaiá, os seguintes serviços:

a) - Secretaria e Tesouraria;

b) - Contadoria;

c) - Serviço de Educação Pública;

d) - Serviço de Obras.

Artigo 2º - O quadro de funcionários do Município, fica constituído dos seguintes cargos e respectivos padrões, com vencimentos anuais constantes da tabela anexa:

Cargos

Secretaria e Tesouraria

1 - (um) Secretário-Tesoureiro - Padrão "C"

Contadoria

1 - (um) Contador - Padrão "C"

Serviço de Educação Pública

2 - (dois) Professores Municipais - Padrão "B"

Serviço de Obras

1 - (um) Fiscal e Encarregado de Obras - Padrão "A"

Parágrafo Único - Os cargos constantes deste artigo são isolados e de provimento efetivo ou contratados.

Artigo 3º - Além dos funcionários ocupantes de cargos criados em lei, poderá existir, no serviço público municipal, pessoal extra-numerário e pessoal de obras que são os contratados mensalistas e tarefeiros.

Parágrafo Único - O pessoal a que se refere este artigo será admitido e conservado a título precário, com salário prefixado.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias a serem incluídas em orçamento.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 19 de janeiro de 1960.

Pedro Alcantara Junior
Prefeito Municipal

Tabela

(Anexa à Lei nº 2 de 1960)

Padrões Vencimentos anuais
A Cr$ 36.000,00
B Cr$ 48.000,00
C Cr$ 60.000,00

Sarutaiá, 19 de janeiro de 1960.

Pedro Alcantara Junior
Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, na data supra.

Martins Silva
Secretário

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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