Dispõe sobre a criação do quadro de funcionários da Casa abrigo e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar 05(cinco) cargos comissionados, exclusivamente para o desenvolvimento da Casa Abrigo.
I- 01 (um) cargo guardiã chefe, referencia XI
II- 04(quatro) cargos guardiã assessoras, referencia IV
Art 2º As atribuições dos cargos de guardiã chefe, guardiã assessoras lotados na Casa abrigo Municipal, fica estabelecidas na seguinte conformidade:
a) residir no imóvel destinado à Casa Municipal, recebendo os menores encaminhados pelo Ministério Publico ou Juízo da Justiça e juventude, com acompanhamento permanente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho tutelar, no que se refere à Saúde, Educação e Alimentação;
b) estar preparada para receber crianças ou adolescentes, ininterruptamente, durante todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
c) somente receber ou entregar crianças ou adolescentes, mediante solicitação do Ministério Publico ou Juízo da Infância e Juventude, observado o disposto no parágrafo único do Artigo 4o desta Lei.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especial o artigo 7" da Lei 872 de 13/08/2.007.
Sarutaiá, 18 de maio de 2.010.
________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento Municipal data de Sarutaiá, em igual data.
________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária