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LEI COMPLEMENTAR Nº 61, 15 DE MAIO DE 2013
Assunto(s): Reestruturação
Em vigor

“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N°59/2013, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ALTERA A TABELA DE REFERÊNCIAS, CONCEDE CESTA BÁSICA IN NATURA, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1084/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”  

IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, observadas as disposições da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a presente Lei Complementar:

Art.l0 - Altera os anexos I e II da Lei Complementar n°59/2013, onde cria a referência X - no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e substituí o pré-requisito e a referência do cargo em comissão de Chefe de Cultura, Esporte e Lazer.

Parágrafo Único - Fica extinto o cargo de Assessor Externo;

Art. - Ficam criados os cargos de Chefe da Fisioterapia, Chefe de Expediente, Chefe do Banco do Povo, Chefe da Administração e Controle Interno, Chefe da Farmácia, Chefe de Expediente e Diretor Finanças e Planejamento, com as respectivas referências e pré-requisitos no Anexo II;

Art. 3o - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder mensalmente, 01 (uma) cesta básica “in natura” a cada servidor municipal que perceba salário até a referência X, no valor de R$50,00 (cinquenta reais).

Art. 4o - A partir de janeiro de 2014, a cesta básica será reajustada e será concedida a todos os servidores municipais independente do valor da referência que perceba.

Art. 5o - As despesas decorrentes da criação dos cargos, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário;

Art. 6o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1o de maio de 2013.

Art. T - Revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n°1.084/2012;

Sarutaiá, 15 de maio de 2013.

IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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