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LEI COMPLEMENTAR Nº 69, 23 DE MAIO DE 2014
Assunto(s): Reestruturação
Em vigor

“Altera a Lei Complementar nº 13, de fevereiro de 2.006, que “Dispõe sobre a reestruturação do quadro de funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá-SP e dá outras providências correlatas.”

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei.

Artigo 1º- Ficam incluídos na Lei Complementar nº 13 de 21 de fevereiro de 2.006, o Parágrafo 1º e 2º no Artigo 13 com a seguinte redação:

Artigo 13... ..................

Parágrafo 1o- Os servidores profissionais de enfermagem empregados na administração pública municipal de Sarutaiá, terão uma jornada de trabalho de 30(trinta) horas semanais, sem redução de salário, com turnos contínuos de 06(seis) horas diárias, com intervalo de 15 minutos para descanso e alimentação, este período não será considerado como hora trabalhada.

Parágrafo 2o- Os profissionais de enfermagem correrão uma escala de Plantão de sobreaviso de 24(vinte e quatro) horas, quando acionados as horas trabalhadas extraordinárias serão remuneradas nos termos, de normas próprias regulamentada por Decreto pelo Chefe do Poder Executivo, ficando facultativo aos profissionais concorrerem a escala de 40(quarenta) horas semanais, onde receberão 25%(vinte e cinco por cento) do salário base, caso haja interesse da administração pública.

Artigo 2o- As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do Parágrafo 1° do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964.

Artigo 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá, 23 de maio de 2.014.

JOÃO ANTONIO FULONI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria em igual data.

Mara Soares Goulart Alher

SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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