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LEI COMPLEMENTAR Nº 90, 27 DE JANEIRO DE 2016
Assunto(s): Reestruturação
Em vigor

‘’Altera dispositivos da Lei Complementar n. 43/11, que ”Dispõe sobre reestruturação do Quadro dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá-SP.”

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.

Artigo 1- Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo 111. da Lei Complementar n. 43/11, que ‘'Dispõe sobre reestruturação do Quadro dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá.

  • I- Fica extinto os cargos de 01 (um) Oficial de Escola e 01 (um) Professor de Informática;

  • II- Fica criado 05(cinco) cargos de Professor de Educação Básica I;

  • III- F íca criado 01 (um) cargo de Professor de Educação Básica II-Educação Física.

Artigo 2- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

Artigo 3- Esta lei complementar entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2.016, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 27 de janeiro de 2.(706.

JOÃO ANTONIO FULONI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento Municipal em igual data.

Mara Soares Goulart Alher

SECRETARIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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