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LEI COMPLEMENTAR Nº 64, 14 DE FEVEREIRO DE 2014
Assunto(s): Servidores Municipais, Vencimentos e Salários
Em vigor

“Dispõe sobre revisão salarial aos servidores.”

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo 1º - Fica concedido um reajuste de 3,88(Três inteiros e oitenta e centésimos por cento) nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal.

Parágrafo Único- A Câmara Municipal fica autorizada a efetuar através e to da Mesa a atualização do valor das referências atuais, utilizando o índice concedido pelo "caput” deste artigo.

Artigo 2°- As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.014.

Sarutaiá, 14 de fevereiro de 2.014.

JOÃO ANTONIO FULONI

 Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data

Mara Soares G. Alher

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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