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LEI ORDINÁRIA Nº 223, 13 DE MAIO DE 1988
Assunto(s): Cargos, Reestruturação, Servidores Municipais
Em vigor

Reestrutura Cargos de Servidores e Funcionários da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providências

Carlos Juraci Riato , prefeito municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º O quadro dos servidores Estatutários, os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e as funções gratificadas ficam reestruturadas de conformidade com a constituição e padrão abaixo:

I- PROVIMENTOS EFETIVOS

Cargos

Quantidade

Padrão

Contador

01

A

Secretário 

01

A

Tesoureiro

01

A

Encarregado de Serviços Gerais                    

01

A

Lançador  

01

A

II-  PROVIMENTO DE COMISSÃO.

Assessor para Assuntos Externos

02

A

III- C.L.T.

Operador de Máquinas Rodoviárias

02 

A

Encarregado de Serviços de Estradas

02

A

De Rodagem

01

A

Encarregado de Serviços de Obras

01

A

Encarregado de Serviços de Manutenção e transporte

01

A

Lançador

01

A

Auxiliar de  Operador de Máquinas

02

B

Rodoviárias

04

C

Escriturário

02

D

Inspetor de Alunos

12

D

Motorista

 

E

Cargos

Quantidade

Padrão

Pedreiro

10

F

Fiscal de Encarregado

02

F

Zeladora de Paço Municipal

01

G

Recepcionista

01

G

Auxiliar de Gabinete

01

G

Servente

12

G

Operário

80

G


Art 2º Os valores de padrão do quadro de servidores constantes do artigo 1º desta lei serão os seguintes a partir de 01 de Maio de 1.988.

 

I- PROVIMENTOS EFETIVOS

Padrão A.............................................. Cz$30.000,00

II-  PROVIMENTO DE COMISSÃO

Padrão A.............................................. Cz$27.300,00

III- Contratados pela C.L.T.

Padrão A.............................................. Cz$24.100,00

Padrão B.............................................. Cz$23.500,00

Padrão C.............................................. Cz$18.400,00

Padrão D.............................................. Cz$17.900,00

Padrão E.............................................. Cz$17.600,00

Padrão F.............................................. Cz$16.400,00

Padrão G. (piso salarial)........................Cz$15.200,00

IV- FUNÇÕES GRATIFICADAS.

Secretário da Junta do Serviço Militar...............................Cz$7.000,00

Chefe da Unidade de cadastramento do MIRAD..............Cz$4.200,00

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Prefeitura Municipal De Sarutaiá,

em 13 de maio de 1.988

______________________________________
Carlos Juraci Riato
PREFEITO MUNICIPAL

TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS

 

REFERÊNCIA

A

B

C

D

E

F

G

01

132000,00

138600,00

151800, 00

151800,00

158400,00

(Ilegível)

171600,00

02

140000,00

(Ilegível)

161000,00

161000,00

168000,00

(Ilegível)

182000,00

03

148000,00

(Ilegível)

170200,00

170200,00

177600,00

185000,00

192400,00

04

157000,00

(Ilegível)

180550,00

180550,00

188400,00

196250, 00

204100,00

05

167000,00

(Ilegível)

(Ilegível)

192050,00

200400,00

208750,00

217100,00

06

177000,00

(Ilegível)

203550,00

203550,00

212400,00

221250,00

230100,00

07

187000,00

(Ilegível)

215050,00

215050,00

224400,00

223750,00

243100,00

08

198000,00

(Ilegível)

227700,00

227700,00

237600,00

247500,00

257400,00

09

210000,00

(Ilegível)

240500,00

241550,00

252000,00

262500,00

273000,00

10

223000,00

(Ilegível)

256450,00

256450,00

267600,00

278750,00

(Ilegível)

11

236000,00

(Ilegível)

272400,00

271400,00

(Ilegível)

295000,00

306800,00

12

251000,00

263550,00

288650,00

288650,00

(Ilegível)

313750,00

326300,00

13

266000,00

279300,00

305900,00

305900,00

319200,00

332500,00

345800,00

14

282000,00

296100,00

324000,00

324300,00

338400,00

352500,00

366600,00

15

296000,00

312900,00

342700,00

(Ilegível)

357600,00

(Ilegível)

387400,00

16

116000,00

331800,00

363000,00

(Ilegível)

379200,00

(Ilegível)

410800,00

17

135000,00

351750,00

(Ilegível)

(Ilegível)

402000, 00

418750,00

434500,00

18

355000,00

(Ilegível)

408250,00

(Ilegível)

426000, 00

443750, 00

461500,00

19

377000,00

395850,00

433550,00

433550,00

452400,00

471250, 00

490100,00 

 

20

399000, 00

418950, 00

438900,00

458850,00

478800,00

498750,00

518700,00

21

433000, 00

444150,00

665300,00

486450,00

507600,00

529750,00

549900,00

22

449000,00

471450,00

493900,00

(Ilegível)

538800,00

(Ilegível)

583700,00

23

476000,00

499800,00

523600,00

547400,00

571200,00

595000,00

610800,00

24

(Ilegível)

529200,00

554400,00

579600,00

604800,00

630000,00

655200,00

25

534000,00

560700,00

(Ilegível)

614100,00

(Ilegível)

667500,00

694200,00

26

587000,00

616350,00

645700,00

675050,00

704700,00

733750,00

763100,00

27

646000,00

678300,00

710600,00

742900,00

(Ilegível)

807500,00

839800,00

28

711000,00

746550,00

782100,00

817650,00

853200,00

888750,00

(Ilegível)

29

782000,00

(Ilegível)

860200,00

(Ilegível)

938400,00

977500,00

1016000,00

30

850000,00

(Ilegível)

946000,00

989000,00

1032000,00

2075000,00

1118000,00

 

Sarutaiá, 7 de fevereiro de 1992

________________________________
Flávio Rossi

Prefeito Municipal

Publicada registrada na secretaria da PM, em igual data

________________________________
Mara Soares Goulart Alher

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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