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LEI ORDINÁRIA Nº 277, 16 DE NOVEMBRO DE 1989
Assunto(s): Reajustes, Servidores Municipais, Vencimentos
Em vigor

Reajusta vencimentos dos servidores do município de Sarutaiá e dá outras providências

Flávio Rossi, Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º fica concedido aos servidores municipais, a partir de 1º de novembro de 1989 aumento salarial, obedecendo o seguinte escalonamento:

REFERENCIAIS

VALOR DO AUMENTO

1

115%

DE 2 A 16

100

Art 2º fica o poder executivo autorizado a atualizar por decreto o anexo lV, da lei municipal nº 272 de 15 de setembro de 1989.

Art 3º as despesas decorrentes da presente serão palavra ilegível com recursos próprios do orçamento em vigor, suplementados as necessárias.

Art 4º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário ponta

 

Prefeitura Municipal de Sarutaiá,

Em 16 de novembro de 1989

__________________________________

Flávio Rossi

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na secretaria da P.M. de Sarutaiá, em igual data.

_________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Auxiliar de secretaria

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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